Atualmente as condições de elegibilidade são as seguintes:
Limites de isenção
100% no 1.º ano de obtenção de rendimentos
75% do 2.º ao 4.º ano
50% do 5.º ao 7.º ano
25% do 8.º ao 10.º ano
Limitações à obtenção do benefício:
Opção 1 - O colaborador deve solicitar à sua entidade empregadora a aplicação mensal do benefício, através da redução da taxa de retenção na fonte, conforme o do artigo 99.º-F do Código do IRS, e indicar o ano em que começou a obter rendimentos das categorias A ou B, não sendo dependente.
Opção 2 - O colaborador deve indicar na declaração anual de rendimentos (Modelo 3) que deseja beneficiar do artigo 12.º-B do Código do IRS.
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