Condições de Elegibilidade e Limitações
Atualmente as condições de elegibilidade são as seguintes:
- Idade máxima para obtenção do benefício: 35 anos
- Duração máxima para obtenção do benefício
- A contagem dos 10 anos começa no primeiro ano em que o jovem faz a entrega da declaração anual de IRS para rendimentos das categorias A (trabalhadores por conta de outrem) ou B (trabalhadores independentes)
- Limite de isenção: 55 IAS, ou seja, 28.737,50 € em 2025. Os jovens que tenham um rendimento anual superior a este valor, podem beneficiar deste regime, contudo apenas parcialmente. A partir do valor disposto o redimento será tributado às taxas gerais;
Limites de isenção
100% no 1.º ano de obtenção de rendimentos
75% do 2.º ao 4.º ano
50% do 5.º ao 7.º ano
25% do 8.º ao 10.º ano
- A obtenção do benefício não esta sujeita a um grau de escolaridade
Limitações à obtenção do benefício:
- Quem tenha beneficiado do regime do residente não habitual
- Quem tenha beneficiado do incentivo fiscal previsto no artigo 58.º-A do EBF (incentivo à investigação científica e inovação)
- Quem tenha optado pela tributação nos termos do artigo 12.º-A do Código do IRS (programa Regressar)
- Quem não tenha a sua situação tributária regularizadaExistem duas modalidades de IRS Jovem. Uma com impacto mensal no vencimento e outra com impacto aquando da entrega do IRS anual.
Opção 1 - O colaborador deve solicitar à sua entidade empregadora a aplicação mensal do benefício, através da redução da taxa de retenção na fonte, conforme o do artigo 99.º-F do Código do IRS, e indicar o ano em que começou a obter rendimentos das categorias A ou B, não sendo dependente.
Opção 2 - O colaborador deve indicar na declaração anual de rendimentos (Modelo 3) que deseja beneficiar do artigo 12.º-B do Código do IRS.