Incentivo à aquisição de veículos elétricos com dotação de 10M€

Incentivo à aquisição de Veículos Elétricos com dotação de 10M€

04/05/2023
Incentivo à aquisição de veículos elétricos com dotação de 10M€

Aprovado o despacho 5126/2023, publicado esta quarta-feira em “Diário da República”, para apoiar a mobilidade elétrica, disponibilizando incentivos à aquisição de automóveis, motociclos, bicicletas e pontos de carregamento para condomínios.

Os pedidos devem ser submetidos até 30 de novembro de 2023 e são elegíveis as faturas e recibos com data a partir de 1 de janeiro deste ano.

Apoio por tipologia de veículo

  • Tipologia 1 - Veículos ligeiros de passageiros: incentivo no valor de 4.000€ para pessoas singulares, pela introdução no consumo de um veículo 100% elétrico novo. Não são elegíveis veículos cujo custo final de aquisição seja superior a 62.500€, incluindo o IVA e despesas associadas;
  • Tipologia 2 - Veículos ligeiros de mercadorias: incentivo no valor de 6.000€, pela introdução no consumo de um veículo 100% elétrico novo;
  • Tipologia 3 - Bicicletas de carga: incentivo no valor de 50% do valor de aquisição do veículo, incluindo o IVA, até ao máximo de 1.500€ no caso de bicicletas de carga com assistência elétrica ou de 1.000€ sem assistência elétrica;
  • Tipologia 4 - Bicicletas elétricas para uso citadino: incentivo no valor de 50% do valor de aquisição do veículo, incluindo o IVA, até ao máximo de 500€;
  • Tipologia 5 - Motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal, elétricos: incentivo no valor de 50% do valor de aquisição do veículo ou dispositivo, incluindo IVA, até ao máximo de 500€;
  • Tipologia 6 - Bicicletas citadinas convencionais: incentivo no valor de 20% do valor de aquisição, incluindo IVA, até ao máximo de 100€;
  • Tipologia 7 - Carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares com ligação à Rede Mobi.E: incentivo no valor de 80% do valor de aquisição do carregador, incluindo IVA, até ao máximo de 800€, correspondendo um carregador a um lugar de estacionamento, ao qual pode acrescer 80% do valor da instalação elétrica associada ao carregador adquirido (incluindo IVA), até ao máximo de 1.000€ por lugar de estacionamento. Incentivo está limitado a um carregador por condómino, até ao limite de 10 carregadores por condomínio/CPE (Código de Ponto de Entrega).

Beneficiários elegíveis

Pessoas singulares ou coletivas, de acordo com a tipologia do veículo:

  • Tipologia 1 - Pessoas singulares;
  • Tipologias 2 a 6 - Pessoas singulares e pessoas coletivas;
  • Tipologia 7 - Moradores ou administrações de condomínios.

Limites do apoio

Tipologias 1, 3, 4, 5 e 6

  • Quatro incentivos - Pessoa coletiva;
  • Um incentivo - Pessoa singular.

Tipologia 2

  • Dois incentivos - Pessoa coletiva.

Tipologia 7

  • Dez incentivos – Correspondente à instalação de 10 carregadores em lugares de estacionamento de um mesmo condomínio/CPE.

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Sara Fernandes
Sara Fernandes
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