Foi publicado no passado dia 14 de março de 2022 o Despacho n.º 92/2022-XXII, do secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, que determina a eliminação do pagamento especial por conta, em antecipação à aprovação e publicação do Orçamento do Estado para 2022.
Considerando que continuamos a aguardar a aprovação e publicação da Lei do Orçamento do Estado para 2022, e que o mesmo não entrará em vigor antes da data limite de pagamento do primeiro pagamento especial por conta, como medida de apoio às tesourarias das empresas, a Autoridade Tributária e Aduaneira vem dar a possibilidade aos sujeitos passivos de não terem que proceder ao primeiro pagamento especial por conta em março de 2022.
Prevê-se que seja aprovada na Lei do Orçamento do Estado para 2022 a eliminação do pagamento especial por conta, mas caso não se verifique, os sujeitos passivos poderão regularizar a situação, entregando a totalidade do montante em falta, na data limite respetiva ao 2.º pagamento especial por conta, sem ónus ou encargos.
Para o esclarecimento de qualquer questão, não hesite em nos contactar.