Fundos e Incentivos
Foi publicado o Aviso Centro2030-2026-17, no âmbito do Programa Regional do Centro 2021-2027, destinado a apoiar projetos empresariais de investimento produtivo orientados para a transição para uma economia circular.
Este aviso pretende incentivar as empresas a integrar práticas de circularidade nos seus processos produtivos, através das seguintes ações
- Reintegração de materiais (resíduos) na produção de novos produtos de igual ou maior valor acrescentado (upcycling) ou de produtos de menor qualidade e funcionalidade reduzida (downcycling);
- Desenvolvimento de novos processos e/ou de novos produtos suportados pela endogeneização de atividades convergentes com os princípios da conceção eficiente e sustentável (ecodesign);
- Redução do consumo de recursos (matérias-primas), nomeadamente através da produção de embalagens reutilizáveis e/ou de embalagens à base de materiais reciclados ou de maior potencial de reciclagem;
- Adoção/conceção de novos modelos de negócio que promovam a circularização, assentes em lógicas “product-as-aservice” na reutilização de materiais ou em economia de partilha;
- Adoção de práticas de comércio eletrónico inovadores que otimizem a logística e/ou a redução/reutilização de embalagens.
O objetivo passa por reforçar a competitividade empresarial, promover a inovação e reduzir o impacto ambiental das atividades económicas na região Centro.
Entidades que se podem candidatar
Pequenas e Médias Empresas (PME).
Área Geográfica Abrangida
Região NUTS II Centro.
Período de Candidaturas
Até 30 de outubro de 2026
Taxa de Financiamento
A taxa base de financiamento é de:
- 50% para micro e pequenas empresas;
- 40% para médias empresas.
Pode acrescer uma majoração de até 10 pontos percentuais para projetos localizados na sub-região das Beiras e Serra da Estrela.
A dotação fundo indicativa total, para este aviso, é de 10.000.000 euros.
Custos Elegíveis
São elegíveis os custos diretamente relacionados com a implementação do projeto, nomeadamente:
- Ativos corpóreos, incluindo máquinas, equipamentos produtivos, equipamentos informáticos, software associado e custos de transporte, instalação e adaptação;
- Ativos incorpóreos, incluindo patentes, licenças, know-how não patenteado e software;
- Serviços especializados, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, projetos de arquitetura e engenharia;
- Despesas com contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas para validação de pedidos de pagamento;
- Construção, remodelações e outras intervenções físicas, quando indispensáveis à concretização dos objetivos do projeto.
As despesas devem estar diretamente relacionadas com o projeto, cumprir condições de mercado e ser realizadas após a submissão da candidatura.