Na sequência da publicação da Portaria n.º 318/2026/1, de 30 de julho, foi aprovado o Modelo 64 - Declaração de Liquidação - para o cumprimento da obrigação declarativa prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 45.º do Regime do Imposto Mínimo Global, aprovado pela Lei n.º 41/2024.
Entidades abrangidas por esta obrigação
A Modelo 64 deve ser entregue pelas entidades constituintes localizadas em Portugal abrangidas pelo RIMG ou, quando aplicável, pela entidade local designada, desde que essa designação tenha sido previamente comunicada através da Declaração Modelo 62.
Não existe obrigação de entrega da Modelo 64 quando não seja apurado imposto complementar a pagar em Portugal, ou seja, quando o montante devido seja nulo.
Como deve ser entregue
A Modelo 64 deve ser entregue por via eletrónica, através do Portal das Finanças.