Para o referido efeito, o presente diploma aprova:
De acordo com a referida portaria, previamente ao envio da IES é necessária a submissão e validação do ficheiro SAF-T(PT) relativo à contabilidade, pelo que este deverá ser remetido à AT nos seguintes prazos:
Entidades |
Prazo |
Pessoas singulares com contabilidade organizada |
Até 30 de abril do ano seguinte |
Sociedades obrigadas a aprovar contas até 31 de março do ano seguinte |
|
Sociedades obrigadas a aprovar contas até 31 de maio do ano seguinte |
Até ao 15º dia do mês de junho do ano seguinte |
Sujeitos passivos de IRC com período de tributação diferente do ano civil |
Até ao fim do 4º mês posterior à data do termo do período de tributação |
Período de cessação |
Até ao 60º dia anterior àquele que constitui o termo do prazo para entrega da IES |
A presente Portaria aplica-se à IES / DA referente aos períodos de 2019 e seguintes.
Estamos inteiramente disponíveis para quaisquer esclarecimentos adicionais.
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