Ficheiro SAFT

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Advisory
06/10/2020
Ficheiro SAFT
Ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade / IES
 A Portaria n.º 31/2019, de 24 de janeiro último, determina que:
  • Passa a ser exigida a submissão e validação do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade, procedendo-se à definição das condições em que essa submissão deve ocorrer;
  • Atualiza os termos em que as entidades obrigadas a submeter a IES e o referido ficheiro procedem à transmissão eletrónica dos respetivos dados.

Para o referido efeito, o presente diploma aprova:

  • Os termos a que deve obedecer o envio da IES e do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade;
  • O modelo oficial para submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade.

De acordo com a referida portaria, previamente ao envio da IES é necessária a submissão e validação do ficheiro SAF-T(PT) relativo à contabilidade, pelo que este deverá ser remetido à AT nos seguintes prazos:

 

Entidades

Prazo

Pessoas singulares com contabilidade organizada

Até 30 de abril do ano seguinte

Sociedades obrigadas a aprovar contas até 31 de março do ano seguinte

Sociedades obrigadas a aprovar contas até 31 de maio do ano seguinte

Até ao 15º dia do mês de junho do ano seguinte

Sujeitos passivos de IRC com período de tributação diferente do ano civil

Até ao fim do 4º mês posterior à data do termo do período de tributação

Período de cessação

Até ao 60º dia anterior àquele que constitui o termo do prazo para entrega da IES

 

A presente Portaria aplica-se à IES / DA referente aos períodos de 2019 e seguintes.

Estamos inteiramente disponíveis para quaisquer esclarecimentos adicionais.

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