Construir 2030 - Base Económica Local

13/10/2026
Açores: Construir 2030 - Negócios Estruturantes | Crowe Portugal

Encontra-se aberto o Aviso ACORES2030-2026-21 – Construir 2030 – Base Económica Local, integrado no Programa Regional dos Açores 2021-2027, com uma dotação de 10 milhões de euros.


Este aviso apoia projetos de investimento promovidos por PME em setores direcionados essencialmente para a procura interna e para a satisfação das necessidades do mercado local. Pretende-se modernizar e reestruturar as empresas, melhorar a produtividade e reforçar a competitividade do tecido empresarial regional.


Os projetos devem contribuir para a dinamização do mercado interno e para o desenvolvimento económico sustentável dos Açores, podendo incluir investimentos em equipamentos, instalações, tecnologias, qualidade, sustentabilidade e inovação. A medida pretende ainda gerar efeitos positivos no desenvolvimento rural e na criação e qualificação do emprego.


Entidades que se podem candidatar

Podem candidatar-se:

  • Micro, pequenas e médias empresas;
  • Empresários em nome individual;
  • Sociedades comerciais, independentemente da sua natureza jurídica;
  • Cooperativas;
  • Agrupamentos complementares de empresas.


Área Geográfica Abrangida

Região Autónoma dos Açores


Período de Candidaturas

O aviso prevê três fases:

  • Fase 1: até 30 de setembro de 2026
  • Fase 2: até 30 de outubro de 2026
  • Fase 3: até 30 de novembro de 2026


Taxa de Financiamento

O apoio assume a forma de subvenção não reembolsável, com uma taxa máxima de financiamento de 65%.

As taxas-base aplicáveis são:

  • 35% para as ilhas de São Miguel e Terceira;
  • 40% para as ilhas do Faial e do Pico e para os concelhos de Nordeste, Vila Franca do Campo e Povoação, na ilha de São Miguel;
  • 45% para Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo.

Podem ser atribuídos prémios de realização, até ao limite máximo de 65%, nomeadamente por: Cumprimento do prazo de execução; Mérito do projeto; Criação de emprego qualificado; Integração de soluções de construção sustentável.

O incentivo máximo a conceder por operação é de 4 milhões de euros.

O investimento elegível deve ser superior a 50.000 euros.


Custos Elegíveis

  • Aquisição de imóveis degradados, limitada a 30% do valor de aquisição e a um máximo de 125.000 euros.
  • Construção e reabilitação de edifícios, bem como outras construções diretamente relacionadas com o projeto. Estas despesas estão limitadas a 60% do custo total elegível e não são elegíveis para projetos enquadrados na atividade de construção.
  • Construções e reabilitações sustentáveis, quando diretamente relacionadas com o projeto e cumpram critérios técnicos de construção sustentável.
  • Aquisição de bens e equipamentos, incluindo transporte, seguros, montagem e desmontagem, desde que relevantes para a operação.
  • Equipamentos de transporte, até ao limite de 200.000 euros, desde que não utilizem motores de combustão alimentados por combustíveis fósseis, sejam essenciais à atividade e não se destinem a aluguer sem condutor.
  • Equipamento informático e de comunicação.
  • Software, licenças e desenvolvimento inicial de websites, até 200.000 euros.
  • Criação, desenvolvimento e valorização de marcas, desenhos, modelos e patentes.
  • Assistência técnica nas áreas da qualidade, ambiente, segurança, produção, planeamento e modernização tecnológica.
  • Certificação da qualidade, segurança e gestão ambiental, incluindo auditorias, inspeções, ensaios laboratoriais, calibrações, certificações, rótulos ecológicos e sistemas de gestão.
  • Estudos, diagnósticos, auditorias e elaboração da candidatura, até 2% do custo total elegível e ao limite máximo de 20.000 euros.
  • Planos de marketing e comunicação, até 10% do custo total elegível e ao limite máximo de 50.000 euros.
  • Projetos de arquitetura e engenharia, até 4% do custo total elegível.
  • Preparação de pedidos de pagamento e intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, até 1,5% do custo total elegível e ao limite máximo de 15.000 euros.
  • Estudos ou relatórios relativos ao princípio “Não Prejudicar Significativamente”, até 15.000 euros.
  • Vídeo de apresentação do investimento, para projetos com despesa elegível superior a 500.000 euros, até ao limite de 1.500 euros.

 

Os projetos devem ser iniciados após a apresentação da candidatura, com exceção da aquisição de terrenos e da elaboração de estudos diretamente associados ao projeto. A duração máxima é de 36 meses, ou de 24 meses para projetos com investimento elegível até 200.000 euros.

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Sara Fernandes
Sara Fernandes
Associate Partner G&IAdvisory Firm