Centro 2030

Recursos Humanos Altamente Qualificados – Baixa Densidade

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Sara Fernandes
22/05/2026
Centro 2030
Foi publicado o aviso CENTRO2030-2026-13, no âmbito do Programa Regional do Centro 2021-2027, que visa apoiar a contratação de recursos humanos altamente qualificados por micro, pequenas e médias empresas localizadas em territórios de baixa densidade. Este incentivo pretende reforçar a competitividade das empresas através da integração de talento especializado e com elevado nível de qualificação.

Num contexto marcado pela necessidade de inovação, digitalização e adaptação às transições energética e tecnológica, este apoio assume particular relevância para o tecido empresarial da Região Centro. A medida (ver folheto) procura promover a criação de emprego qualificado, aumentar a intensidade tecnológica das empresas e estimular a sua integração em cadeias de valor mais sofisticadas e internacionalizadas. Ao mesmo tempo, contribui para a fixação de talento em territórios de baixa densidade, reforçando a coesão territorial e a capacidade de resposta das empresas aos desafios atuais.

  • Entidades que se podem candidatar

Pequenas e médias empresas (PME)

  • Área Geográfica Abrangida

Territórios classificados como de baixa densidade na Região Centro (NUTS II)

  • Período de Candidaturas

Fase 1: 31 de julho de 2026
Fase 2: 30 de setembro de 2026
Fase 3: 21 de dezembro de 2026
Fase 4: 26 de fevereiro de 2027

  • Taxa de Financiamento

Máximo de 50% de apoio não reembolsável com dotação global de 4 milhões de euros.

  • Custos Elegíveis

São elegíveis os custos salariais associados à contratação de recursos humanos altamente qualificados, incluindo a remuneração base, os subsídios de férias e de Natal, desde que respeitem os limites definidos no aviso em função do nível de qualificação dos trabalhadores. São igualmente elegíveis os encargos sociais obrigatórios, nomeadamente contribuições para a segurança social e seguros de acidentes de trabalho.

É exigida experiência profissional mínima de cinco anos no domínio de contratação.
A modalidade de teletrabalho pode ser aceite, desde que esteja prevista contratualmente e que o regime presencial seja predominante, não sendo elegível a incubação virtual.

Apoiamos a sua empresa no processo de candidatura.

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Associate Partner G&IAdvisory Firm

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