Candidaturas SIFIDE 2022

Candidaturas SIFIDE 2022

10/02/2023
Candidaturas SIFIDE 2022

As candidaturas SIFIDE relativas ao exercício fiscal de 2022 terão de ser submetidas até ao dia 31 de maio de 2023.

O que é o SIFIDE?

O SIFIDE é um benefício fiscal de dedução à coleta de IRC para empresas que apresentem e justifiquem a existência de atividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D), tais como:

  • Atividades de investigação
    • Atividades que visam a aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos;
  • Atividades de desenvolvimento
    • Atividades de exploração de resultados de trabalhos de investigação ou de outros conhecimentos científicos ou técnicos com vista à descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico. 

Que atividades podem ser consideradas I&D?

  1. Atividades que analisem uma incerteza científica e /ou tecnológica mesmo quando não é possível aplicar o conhecimento gerado;
  2. Análise de dados e aplicação do conhecimento para melhoria técnica no processo;
  3. Introdução de melhorias nas funcionalidades do produto;
  4. Atividades informáticas que impliquem avanços científicos e/ou que resolvam incertezas tecnológicas;
  5. Desenvolvimento de novas abordagens a problemas;
  6. Desenvolvimento de novas metodologias.

 

Âmbito da dedução

As empresas podem deduzir à coleta de IRC apurada no ano fiscal, o Investimento em I&D que resulta do somatório das seguintes parcelas:

  • Taxa base: 32,5% das despesas realizadas no ano fiscal;
  • Taxa incremental: 50% do incremento das despesas realizadas no ano fiscal face à média dos 2 anos anteriores, até ao limite de €1.500.000;
  • PME com menos de 2 anos de atividade que não beneficiam da taxa incremental, aplica-se majoração de 15% à taxa base.

Despesas elegíveis

      • Aquisições de ativos fixos tangíveis;
      • Despesas com pessoal (Nível qualificação ≥ 4);
      • Despesas com a participação de dirigentes e quadros na gestão de instituições de I&D;
      • Despesas de funcionamento (≤ 55% das despesas com pessoal);
      • Despesas relativas à contratação de atividades de I&D junto de entidades reconhecidas superiormente;
      • Participação no capital de instituições de I&D e contributos para fundos de investimento, públicos ou privados, destinados a financiar empresas dedicadas sobretudo a I&D, cuja idoneidade em matéria de I&D seja reconhecida;
      • Custos com registo e manutenção de patentes;
      • Despesas com a aquisição de patentes;
      • Despesas com auditorias à I&D;
      • Despesas com ações de demonstração que decorram de projetos de I&D apoiados.

      Nota: Não são consideradas elegíveis as despesas incorridas no âmbito de projetos realizados exclusivamente por conta de terceiros, nomeadamente através de contratos e prestação de serviços de I&D.

       

      Prazo

      As candidaturas terão de ser submetidas até ao dia 31 de maio de 2023.

      A nossa metodologia

      Formada por profissionais experientes nas áreas em que operam e com um profundo conhecimento do mercado, resultado de experiências anteriores em empresas líderes, a Crowe é o parceiro certo para enfrentar os novos desafios. Apoiamos os nossos clientes a transformar as atividades de I&D desenvolvidas numa vantagem competitiva para o negócio.

      Comprometemo-nos a:

      1. Identificar as atividades de I&D elegíveis;
      2. Identificar as despesas associadas ao(s) projeto(s) de I&D;
      3. Desenvolver a descrição técnica do(s) projeto(s);
      4. Elaborar e submeter a candidatura;
      5. Dar resposta aos pedidos de esclarecimento, em fase de análise da candidatura.

       

       

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