Alterações à Declaração Periódica do IVA

Alerta Fiscal

23/07/2026
Crowe - Alerta Fiscal

Foi publicada a Portaria n.º 298/2026/1, de 16 de julho, que aprovou novos modelos da declaração periódica do IVA, do anexo R e dos anexos das regularizações do campo 40 e do campo 41, bem como as respetivas instruções de preenchimento.

O novo modelo da declaração periódica do IVA passa a prever uma maior decomposição e desagregação da informação, introduzindo novos quadros e campos e estabelecendo critérios para o pré-preenchimento automático da base tributável e do imposto relativo a determinadas operações. As alterações visam, entre outros aspetos, acomodar o novo Regime dos Grupos de IVA, operacionalizar as regularizações decorrentes do Pacote Habitação e permitir uma maior discriminação das operações e dos respetivos regimes de tributação.

Entre as principais alterações, destacam-se:

  • Pacote Habitação - passam a existir novos campos específicos para reportar as regularizações de IVA decorrentes da aplicação da verba 2.42 da Lista I anexa ao Código do IVA, quer a favor do sujeito passivo quer a favor do Estado, incluindo os respetivos anexos de suporte.
  • Regime dos Grupos de IVA - a declaração passa a permitir identificar as declarações submetidas ao abrigo do novo Regime dos Grupos de IVA, através da indicação da entidade dominante.
  • Maior desagregação da informação - são criados diversos novos quadros e campos para discriminar as operações por taxa de IVA e por regime aplicável, incluindo, entre outras, operações sujeitas à inversão do sujeito passivo, regimes especiais de tributação pela margem, operações abrangidas pelo sistema e-Tax-free, autoconsumos, operações isentas que conferem direito à dedução e operações tituladas por documentos diferentes da fatura.
  • Regularizações de IVA - são introduzidos novos campos destinados às regularizações decorrentes de erros de direito, créditos incobráveis ou de cobrança duvidosa e operações abrangidas pelo regime e-Tax free.

Entrada em vigor

  • As alterações relacionadas com o Pacote Habitação e com o Regime dos Grupos de IVA produzem efeitos a partir de 1 de julho de 2026.
  • As restantes alterações entram em vigor a partir de 1 de julho de 2027.
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