Algarve 2030

Economia Circular Algarve

Sara Fernandes
22/05/2026
Algarve 2030
Foi lançado o Aviso ALGARVE-2026-4, no âmbito do Programa Regional Algarve 2030, com o objetivo de apoiar projetos empresariais orientados para a economia circular, com foco específico na circularidade da água.

Este concurso (ver folheto) visa promover a adoção de soluções que permitam uma utilização mais eficiente dos recursos hídricos, incentivando a reconversão de processos produtivos e a implementação de boas práticas ambientais nas empresas.

Num contexto de crescente pressão sobre os recursos naturais e de exigência de alinhamento com as metas europeias do Pacto Ecológico, este apoio assume particular relevância para o tecido empresarial do Algarve. A escassez de água na região reforça a importância de investimentos que promovam a reutilização de águas residuais, a otimização de sistemas e a redução do consumo hídrico, contribuindo simultaneamente para a sustentabilidade ambiental e para a competitividade das empresas.

A presente candidatura prevê duas tipologias distintas de intervenção, podendo os projetos integrar simultaneamente ambas as componentes:
- investimentos de inovação produtiva associados à economia circular;
- e atividades de investigação e desenvolvimento (I&D)

  • Entidades que se podem candidatar

Pequenas e médias empresas (PME) individualmente ou em copromoção.
Podem ainda participar Entidades Não Empresariais do Sistema de Investigação e Inovação (ENESII), exclusivamente na qualidade de copromotoras.

  • Área Geográfica Abrangida

Região do Algarve (NUTS II)

  • Período de Candidaturas

Fase 1: até 30 de julho de 2026
Fase 2: até 30 de outubro de 2026
Fase 3: até 15 de janeiro de 2027

  • Taxa de Financiamento

Até 60% de investimento não reembolsável

  • Custos Elegíveis

Os custos elegíveis variam em função da tipologia de atividade incluída na candidatura:

1. Inovação produtiva

- Ativos Corpóreos: Máquinas e equipamentos, respetiva instalação e adaptação, bem como equipamentos informáticos e software necessário ao funcionamento;
- Ativos Incorpóreos: Aquisição de patentes, licenças, know-how e software;
- Outras despesas: Serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, projetos de arquitetura e relatórios técnicos, incluindo os associados ao cumprimento do princípio “Não Prejudicar Significativamente”. Em casos justificados, podem ainda ser elegíveis obras de construção ou remodelação.

2. Atividades de I&D

- Custos com pessoal técnico afeto ao projeto, encargos com bolseiros ou recursos em regime de cedência;
- Aquisição de patentes e serviços especializados de natureza científica e técnica;
- Matérias-primas e consumíveis;
- Componentes para protótipos ou instalações piloto;
- Aquisição de instrumentos e equipamentos técnico-científicos;
- Serviços de consultoria e assistência técnica;
- Custos com certificação de sistemas de I&D;
- Despesas com auditorias técnico-científicas e validação financeira; bem como custos indiretos calculados através de uma taxa fixa sobre os custos diretos elegíveis.

Apoiamos a sua empresa no processo de candidatura.

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Sara Fernandes
Sara Fernandes
Associate Partner G&IAdvisory Firm

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