Na sequência dos conteúdos já disponibilizados em sede de IRC e IRS, apresentamos seguidamente alguns pontos que consideramos relevantes no âmbito do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA):
IVA suportado com a aquisição de eletricidade utilizada por viaturas elétricas ou híbridas plug-in
Passa a conferir direito à dedução, o IVA suportado na aquisição de eletricidade utilizada por este tipo de viaturas.
“Aceleração” do processo de regularização a favor do sujeito passivo do IVA relativo a “créditos de cobrança duvidosa”
É reduzido, de 24 para 12 meses, o prazo a partir do qual os créditos sobre clientes se podem qualificar, para efeitos de IVA, como de “cobrança duvidosa”, resultando numa antecipação em 12 meses do momento a partir do qual, os sujeitos passivos poderão solicitar à AT autorização para a regularização a seu favor do IVA contido nesses créditos desde que, como já hoje se verifica, existam provas objetivas de imparidade e de terem sido efetuadas diligências para o respetivo recebimento.
Simultaneamente, é proposta a redução, de 8 para 4 meses, do prazo concedido à AT para apreciar o referido pedido de autorização.
Propõe-se ainda, que a necessária certificação da verificação de todos os pressupostos inerentes à “cobrança duvidosa” possa ficar a cargo de contabilista certificado independente (em alternativa a ROC independente), sempre que a regularização do imposto não exceda os €10.000 por declaração periódica.
Autorizações legislativas
Propõe-se autorizar o Governo a:
Estamos inteiramente disponíveis para quaisquer esclarecimentos adicionais.