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Proposta do Orçamento do Estado 2020: IVA

Alerta fiscal

Tax
14/01/2020
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Na sequência dos conteúdos já disponibilizados em sede de IRC e IRS, apresentamos seguidamente alguns pontos que consideramos relevantes no âmbito do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA):

IVA suportado com a aquisição de eletricidade utilizada por viaturas elétricas ou híbridas plug-in

Passa a conferir direito à dedução, o IVA suportado na aquisição de eletricidade utilizada por este tipo de viaturas.

“Aceleração” do processo de regularização a favor do sujeito passivo do IVA relativo a “créditos de cobrança duvidosa”

É reduzido, de 24 para 12 meses, o prazo a partir do qual os créditos sobre clientes se podem qualificar, para efeitos de IVA, como de “cobrança duvidosa”, resultando numa antecipação em 12 meses do momento a partir do qual, os sujeitos passivos poderão solicitar à AT autorização para a regularização a seu favor do IVA contido nesses créditos desde que, como já hoje se verifica, existam provas objetivas de imparidade e de terem sido efetuadas diligências para o respetivo recebimento.

Simultaneamente, é proposta a redução, de 8 para 4 meses, do prazo concedido à AT para apreciar o referido pedido de autorização.

Propõe-se ainda, que a necessária certificação da verificação de todos os pressupostos inerentes à “cobrança duvidosa” possa ficar a cargo de contabilista certificado independente (em alternativa a ROC independente), sempre que a regularização do imposto não exceda os €10.000 por declaração periódica.

Autorizações legislativas

Propõe-se autorizar o Governo a:

  • Criar escalões de consumo de eletricidade baseados na estrutura de potência contratada, permitindo a tributação à taxa reduzida e intermédia de IVA nos fornecimentos com potência contratada de baixo consumo.
  • Incluir na lista dos bens e serviços sujeitos à taxa intermédia (13%) prestações de serviços de bebidas atualmente sujeitas à taxa geral de 23%.

Estamos inteiramente disponíveis para quaisquer esclarecimentos adicionais.