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Proposta do Orçamento do Estado 2020: IRS

Alerta fiscal

Tax
13/01/2020
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Tal como já verificado em sede de IRC, apresentamos seguidamente os pontos constantes da presente Proposta de Lei que consideramos como mais relevantes no âmbito do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS):

Incentivo fiscal aos “Jovens trabalhadores”:

É proposta a isenção parcial dos rendimentos da categoria A auferidos por jovens com idades entre os 18 e os 26 anos que não sejam considerados dependentes e aufiram rendimentos anuais brutos iguais ou inferiores a €29.179.

Esta isenção, optativa e concedida uma única vez, é aplicável apenas nos primeiros três anos de obtenção de rendimentos após o ano de conclusão de nível de estudos igual ou superior ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações*, e corresponde a:

Descritivo

Ano “n”

Ano “n+1”

Ano “n+2”

% rendimento isento

30%

20%

10%

Limite absoluto rendimento isento

7,5 x IAS

5 x IAS

2,5 x IAS

 

A entidade empregadora deverá, para efeitos do cálculo das respetivas retenções na fonte, apurar a taxa correspondente ao total dos rendimentos e aplicar a taxa assim determinada, apenas à parte não isenta dos rendimentos.

* Ensino secundário obtido por percursos de dupla certificação ou ensino secundário vocacionado para o prosseguimento de estudos a nível superior acrescido de estágio profissional – mínimo de seis meses.

Agravamento dos coeficientes aplicáveis na determinação da matéria coletável na atividade de “Alojamento Local em áreas de contenção” por sujeitos passivos abrangidos pelo “regime simplificado”

Para efeitos de determinação da respetiva matéria coletável, propõe-se o agravamento, de 0,35 para 0,50, do coeficiente aplicável aos rendimentos brutos decorrentes da exploração de estabelecimentos de alojamento local localizados em áreas de contenção.

Aumento das deduções por dependente até aos 3 anos de idade

Para além da já existente majoração em €126 da dedução aplicável a dependentes com idade até 3 anos, propõe-se a aplicação de uma majoração superior (€300), aplicável a partir do 2º dependente cuja idade também não ultrapasse os referidos 3 anos.

Autorização legislativa no âmbito da “promoção das energias renováveis”

Com vista à promoção da produção descentralizada de energia a partir de fontes renováveis, o Governo propõe criar uma “dedução ambiental” até €1.000, correspondente a parte do montante investido, para uso pessoal, em “unidades de produção renovável para autoconsumo, bem como bombas de calor com classe energética A ou superior”.

Estamos inteiramente disponíveis para quaisquer esclarecimentos adicionais.