Ajustamentos ao calendário fiscal 2021/2022 e outras disposições

Tax
12/11/2021

No seguimento das sucessivas medidas de flexibilização do calendário fiscal adotadas pelo Governo em resposta aos efeitos que a pandemia pode provocar nas condições de cumprimento das obrigações fiscais por parte dos cidadãos e das empresas, foi publicado no dia 10 de novembro de 2021, o Despacho n.º 351/2021-XXII do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, que determina, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, o adiamento do prazo para a submissão de algumas obrigações fiscais e o pagamento de alguns impostos devidos e, bem ainda, outras medidas relevantes para o bom cumprimento da entrega das obrigações fiscais, das quais destacamos:

  •  A aceitação de faturas em PDF até 30 de junho de 2022, como faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal;
  •  A suspensão para 2022 da obrigatoriedade da comunicação de séries e da obrigação de aposição do ATCUD nas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes;
  •  A comunicação de inventários relativamente a 2021, a efetuar até 31 de janeiro de 2022, terá a estrutura de entrega de 2020. A nova estrutura de comunicação que havia sido aprovada pela Portaria n. 126/2019 que prevê a comunicação dos inventários valorizados apenas será obrigatória em 2023 (relativamente à informação sobre o exercício de 2022);

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