Foi publicado o Ofício-Circulado n.º 90088/2026, de 28 de outubro, que informa sobre a disponibilização, no Portal das Finanças, da funcionalidade para submissão eletrónica dos pedidos de adesão ao Regime dos Grupos de IVA, aprovado pela Lei n.º 62/2025, de 27 de outubro.
Os pedidos de constituição de grupos de IVA passam a poder ser submetidos diretamente no Portal das Finanças, através da Declaração de Alterações de Atividade.
A submissão deve ser efetuada pelo Contabilista Certificado da entidade dominante, mediante autenticação no Portal das Finanças, através do seguinte percurso: Área da Atividade > Submeter declarações > Alteração de Atividade > Alteração de Atividade - Grupos de IVA.
Passa a aplicar-se o novo procedimento eletrónico aos pedidos de constituição de grupos de IVA apresentados a partir de 28 de outubro de 2026.
Estamos inteiramente à disposição para apoiar no processo de adesão ao regime e esclarecer qualquer dúvida que possa surgir.