Encontra-se aberto o Aviso ACORES2030-2026-29 - Construir 2030 - Negócios Estruturantes, integrado no Programa Regional dos Açores 2021-2027, com uma dotação de 20 milhões de euros.
Este programa apoia projetos de investimento de natureza estruturante, destinados a reforçar a produtividade e a competitividade das empresas, alargar a base económica de exportação, valorizar recursos endógenos e promover a reconversão estratégica de atividades ou a entrada em novos segmentos de mercado.
Os projetos devem contribuir para modelos de produção mais inovadores, sustentáveis e intensivos em conhecimento e tecnologia, bem como para a criação ou qualificação do emprego regional.
Entidades que se podem candidatar
- Micro, pequenas, médias e grandes empresas;
- Sociedades comerciais, independentemente da sua natureza jurídica;
- Agrupamentos complementares de empresas;
- Cooperativas.
Área Geográfica Abrangida
Região Autónoma dos Açores
Período de Candidaturas
- Fase 1: até 30 de outubro de 2026
- Fase 2: até 30 de novembro de 2026
Taxa de Financiamento
Apoio sob a forma de subvenção não reembolsável, determinado pela aplicação de uma taxa-base, acrescida de eventuais prémios de realização.
Taxas-base:
- 40% para São Miguel e Terceira;
- 45% para Faial e Pico, bem como para os concelhos de Nordeste, Vila Franca do Campo e Povoação, em São Miguel;
- 50% para Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo.
Podendo atingir as seguintes taxas máximas por acréscimo de prémios:
- 70% para micro e pequenas empresas;
- 60% para médias empresas;
- 50% para grandes empresas.
O incentivo máximo por operação é de 7 milhões de euros.
O investimento elegível deve ser superior a 50.000 euros. No caso da restauração e similares, o investimento elegível considerado para efeitos de apoio está limitado a 1 milhão de euros.
A duração máxima é de 36 meses, ou de 24 meses para projetos com investimento elegível até 200.000 euros.
Custos Elegíveis
- Aquisição de imóveis degradados, limitada a 30% do valor de aquisição e a um máximo de 125.000 euros.
- Construção e reabilitação de edifícios, incluindo construções e reabilitações diretamente relacionadas com o projeto. Estas despesas estão limitadas a 60% do custo total elegível.
- Construções e reabilitações sustentáveis, desde que diretamente relacionadas com o projeto e cumpram critérios técnicos de construção sustentável.
- Aquisição de bens e equipamentos, incluindo transporte, seguros, montagem e desmontagem, desde que relevantes para o desenvolvimento da operação.
- Equipamentos de transporte, desde que não utilizem motores de combustão alimentados por combustíveis fósseis, sejam essenciais à atividade e não se destinem a aluguer sem condutor. Para empresas de animação turística, aplica-se um limite de 40.000 euros por veículo ligeiro e de 250.000 euros no total.
- Equipamento informático e de comunicação.
- Software, licenças e desenvolvimento inicial de websites, até ao limite de 200.000 euros.
- Criação, desenvolvimento e valorização de marcas, desenhos, modelos e patentes.
- Assistência técnica nas áreas do planeamento, controlo e gestão da qualidade, ambiente, segurança, produção e modernização tecnológica.
- Consultoria e assistência técnica para internacionalização, incluindo estudos de mercado, estratégia de internacionalização, desenvolvimento de marca e presença em mercados externos.
- Participação em feiras, exposições, concursos, missões e outros eventos, dentro e fora da Região Autónoma dos Açores.
- Marketing internacional, presença online e comércio eletrónico.
- Certificação da qualidade, segurança e gestão ambiental, incluindo auditorias, ensaios laboratoriais, calibrações, certificações, rótulo ecológico e sistemas de gestão.
- Estudos, diagnósticos, auditorias e elaboração da candidatura, até 2% do custo total elegível e ao limite máximo de 30.000 euros.
- Planos de marketing e comunicação, até 10% do custo total elegível e ao limite máximo de 50.000 euros.
- Projetos de arquitetura e engenharia, até 4% do custo total elegível.
- Preparação de pedidos de pagamento e intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, até 1,5% do custo total elegível e ao limite máximo de 15.000 euros.
- Estudos ou relatórios relativos ao princípio “Não Prejudicar Significativamente”, até 15.000 euros.
- Vídeo de apresentação do investimento, para projetos com despesa elegível superior a 500.000 euros, até ao limite de 1.500 euros.