Candidaturas SIFIDE 2022 já abriram

SIFIDE 2022: Candidaturas já abriram

Submeter até 31 de maio

08/03/2023
Candidaturas SIFIDE 2022 já abriram
O formulário para as candidaturas relativas ao exercício fiscal de 2022 já se encontra disponível. Este ano, o formulário apresenta alterações face às "Despesas de pessoal diretamente envolvido em tarefas de I&D"

O que é o SIFIDE e quais as atividades de I&D abrangidas?

O SIFIDE é um benefício fiscal de dedução à coleta de IRC para empresas que apresentem e justifiquem a existência de atividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D), tais como:

  • Atividades de investigação
    Atividades que visam a aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos;
  • Atividades de desenvolvimento
    Atividades de exploração de resultados de trabalhos de investigação ou de outros conhecimentos científicos ou técnicos com vista à descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico. 

Despesas elegíveis

  • Aquisições de ativos fixos tangíveis;
  • Despesas com pessoal (Nível qualificação ≥ 4);
  • Despesas com a participação de dirigentes e quadros na gestão de instituições de I&D;
  • Despesas de funcionamento (≤ 55% das despesas com pessoal);
  • Despesas relativas à contratação de atividades de I&D junto de entidades reconhecidas superiormente;
  • Participação no capital de instituições de I&D e contributos para fundos de investimento, públicos ou privados, destinados a financiar empresas dedicadas sobretudo a I&D, cuja idoneidade em matéria de I&D seja reconhecida;
  • Custos com registo e manutenção de patentes;
  • Despesas com a aquisição de patentes;
  • Despesas com auditorias à I&D;
  • Despesas com ações de demonstração que decorram de projetos de I&D apoiados.
  • Contratação de atividades de I&D junto de entidades públicas (ou com estatuto) ou ainda de entidades idóneas reconhecidas pela ANI

Âmbito da dedução

As empresas podem deduzir à coleta de IRC apurada no ano fiscal, o Investimento em I&D que resulta do somatório das seguintes parcelas:

  • Taxa base: 32,5% das despesas realizadas no ano fiscal;
  • Taxa incremental: 50% do incremento das despesas realizadas no ano fiscal face à média dos 2 anos anteriores, até ao limite de €1.500.000;
  • PME com menos de 2 anos de atividade que não beneficiam da taxa incremental, aplica-se majoração de 15% à taxa base.
Metodologia SIFIDE

A nossa metodologia

Formada por profissionais experientes nas áreas em que operam e com um profundo conhecimento do mercado, resultado de experiências anteriores em empresas líderes, a Crowe é o parceiro certo para enfrentar os novos desafios. Apoiamos os nossos clientes a transformar as atividades de I&D desenvolvidas numa vantagem competitiva para o negócio.

Comprometemo-nos a: 

  • Identificar as atividades de I&D elegíveis;
  • Identificar as despesas associadas ao(s) projeto(s) de I&D;
  • Desenvolver a descrição técnica do(s) projeto(s);
  • Elaborar e submeter a candidatura;
  • Dar resposta aos pedidos de esclarecimento, em fase de análise da candidaturas

Contactos

Temos ao seu dispor uma equipa formada por profissionais altamente qualificados e experientes nas áreas em que operam.
Sara Fernandes
Sara Fernandes
Associate Partner
Advisory