Linha Covid Turismo Médias e Grandes Empresas

Linha Covid – TURISMO (Médias e Grandes Empresas) - 300M€

Advisory
Sara Fernandes
04/05/2021
Linha Covid Turismo Médias e Grandes Empresas

Gerida pelo Banco Português de Fomento, em parceria com os Bancos e as Sociedades de Garantia Mútua, esta Linha visa apoiar o emprego e a manutenção dos postos de trabalho das Médias e Grandes Empresas do setor do Turismo, fortemente afetadas pela pandemia COVID-19. 

Beneficiários

  • Médias Empresas (PME), tal como definido na Recomendação 2003/361/CE da Comissão Europeia, certificadas pela Declaração Eletrónica do IAPMEI, ou
  • Small Mid Cap e Mid Cap, como definido no Decreto-Lei n.º 81/2017, de 30 de junho, ou
  • Grandes empresas

Com atividade em território nacional, que desenvolvam atividade principal ou secundária, nas listas de CAE elegíveis e que cumpram cumulativamente requisitos de elegibilidade:

  • Não serem consideradas como empresas em dificuldades a 31 de dezembro de 2019;
  • Não apresentarem incidentes não regularizados junto da Banca e do Sistema de Garantia Mútua à data da emissão de contratação;
  • Terem, à data do financiamento, a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social ou no caso de dívidas vencidas após março de 2020, é garantido acesso ao financiamento, sob condição de adesão subsequente a plano prestacional;
  • Cumpram com a obrigação de registo no Registo Central do Beneficiário Efetivo.

Montante máximo por empresa: 
4.000 euros por posto de trabalho, com os limites de 25% do volume de negócios em 2019 ou o dobro da massa salarial anual. 

Prazo da operação: 
Até 6 anos, após contratação da operação, com carência de capital de até 18 meses

Juros: 
Suportados integralmente pelos beneficiários e liquidados mensal e postecipadamente, na modalidade de taxa de juro fixa ou variável acrescida de um spread até aos limites máximos de spreads indicados no documento de divulgação.

Spread bancário máximo:
Empréstimos até 1 ano de maturidade - 1,25
Empréstimos de 1 a 3 anos de maturidade - 1,50
Empréstimos de 3 a 6 anos de maturidade - 1,85

Conversão em valor não reembolsável: 
É possível converter em subvenção não reembolsável 20% do valor do financiamento, desde que se verifique a manutenção da totalidade dos postos de trabalho durante, pelo menos, 12 meses a contar da data de contratação.

Acesso ao apoio: 
Candidatura junto dos bancos, até 31 de dezembro de 2021 (este prazo será aplicado caso seja concedida uma autorização favorável da Comissão Europeia ao pedido já formulado pelo Estado Português. Se tal não se verificar, o prazo limite de vigência da linha é de 30 de junho de 2021).


Mais informações - Documento de divulgação