alerta fiscal

Criação de Crédito Fiscal Extraordinário de Investimento II (CFEI II)

Informação às Empresas

Advisory
31/07/2020
alerta fiscal

A proposta de lei do Orçamento do Estado suplementar para 2020, contempla a criação de um Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento II (CFEI II). Este crédito fiscal permitirá que os sujeitos passivos de IRC que incorram em despesas de investimento materializadas na aquisição de ativos fixos tangíveis, ativos biológicos não consumíveis e ativos intangíveis, realizadas entre 1 de julho de 2020 e 30 de junho de 2021 beneficiem de uma dedução à coleta de IRC, correspondente a 20% das despesas de investimento, cujo montante máximo é limitado a 5 milhões de Euros.

A dedução anual está limitada a 70% da coleta. Em caso de insuficiência de coleta, o crédito fiscal pode ser deduzido nos cinco períodos de tributação subsequentes.

O sujeito passivo não poderá, desde o início da vigência do regime e por um período mínimo de 3 anos, cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo ou por extinção do posto de trabalho.