Aviso nº FSUE – 99 – 2021 – 01 os municípios para custos no combate à COVID-19
Este apoio é exclusivamente destinado aos munícipios e respetivas despesas incorridas no combate à pandemia, entre 14 de março de 2020 e 30 de setembro de 2020.
Apoio a fundo perdido (100%).
O montante do apoio é obtido através do cálculo de duas parcelas:
- Parcela 1, até ao limite de 150 000 euros por município;
- Parcela 2, com rateio da eventual dotação disponível, após a dotação da Parcela 1, pelos municípios com despesas incorridas superiores a 150 000 euros.
Despesas elegíveis:
- Equipamentos e dispositivos médicos, incluindo ventiladores;
- Hospitais de campanha e outras infraestruturas de proteção civil; Equipamentos de proteção individual, designadamente, máscaras, luvas e batas;
- Testes, outras análises laboratoriais e outros meios de diagnóstico;
- Medicamentos;
- Assistência de emergência a públicos vulneráveis;
- Ações de sensibilização relativas à prevenção da doença;
- Outros custos extraordinários relativos à prestação de cuidados de saúde e de assistência e a medidas profiláticas.
Data limite de apresentação da candidatura: 30 de julho de 2021.