Foi publicado ontem em Diário da República o Decreto-Lei n.º 22-A/2021 de 17 de março que visa prorrogar prazos e estabelecer medidas excecionais e temporárias no âmbito da COVID-19, nomeadamente a alteração do disposto no artigo 18º relativo aos prazos de realização de Assembleias Gerais.
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Estamos ao seu dispor para mais esclarecimentos.