A Portaria n.º 323/2019, de 19 de setembro, regula a criação da medida CONVERTE+ que consiste num apoio financeiro, de caracter transitório, concedido às entidades que convertam contratos de trabalho a termo (certo ou incerto) em contratos sem termo.
São requisitos para a concessão deste apoio financeiro:
A entidade empregadora, quando a sua candidatura é aceite pelo IEFP, tem direito a um apoio financeiro de valor equivalente a quatro vezes a retribuição base mensal prevista no contrato de trabalho sem termo até um limite de sete vezes o valor do IAS.
O apoio financeiro é majorado de 10% reunidas determinadas condições, podendo ser cumulável entre si, como por exemplo, conversão de contratos celebrados com trabalhadores com deficiência e incapacidades ou relativos a conversão de contratos de trabalho a termo relativo a posto de trabalho em território economicamente desfavorecido.
Este apoio não é cumulável com outros apoios diretos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho.
Estamos inteiramente disponíveis para quaisquer esclarecimentos adicionais.
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