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Proposta do Orçamento do Estado 2020: IRC

Alerta fiscal

Tax
08/01/2020
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Estando em curso a discussão da proposta do Orçamento do Estado para 2020 apresentada pelo Governo, entendemos poder ser útil partilhar, ao longo dos próximos dias, algumas das “disposições fiscais” presentes no referido documento que poderão, em caso de aprovação, ser de maior relevância.

Assim, começamos por apresentar algumas das “novidades” em sede do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas (IRC):

Alargamento da matéria coletável apurada pelas “PME” sujeita à taxa reduzida de IRC

É proposto o alargamento do “teto” da matéria coletável apurada pelas “PME” que beneficia da taxa reduzida de IRC (17%), passando o mesmo de EUR 15.000 para EUR 25.000.

Agravamento dos coeficientes aplicáveis na determinação da matéria coletável na atividade de “Alojamento Local em áreas de contenção” por sujeitos passivos abrangidos pelo “regime simplificado”

Para efeitos de determinação da respetiva matéria coletável, propõe-se o agravamento, de 0,35 para 0,50, do coeficiente aplicável aos rendimentos brutos decorrentes da exploração de estabelecimentos de alojamento local localizados em áreas de contenção.

Desagravamento das tributações autónomas incidentes sobre os encargos com viaturas ligeiras

É proposto o alargamento do intervalo das viaturas ligeiras sujeitas à taxa mínima de tributação autónoma de 10%, passando aquela a aplicar-se aos encargos relativos a viaturas cujo custo de aquisição não ultrapasse os EUR 27.500 (atualmente, EUR 25.000).

Isenção do agravamento das tributações autónomas em situação de prejuízo fiscal durante os dois primeiros anos de atividade

Propõe-se que o agravamento em 10 pontos percentuais das taxas de tributação autónoma, em caso de situação de prejuízo fiscal, deixe de ser aplicável nos dois primeiros anos de atividade.

A tributação autónoma no caso particular das viaturas movidas a GPL

De acordo com a proposta, as viaturas movidas a GPL passam a estar sujeitas às taxas gerais de tributação autónoma (10%, 27,5% ou 35% consoante o respetivo custo de aquisição), deixando assim de beneficiar de taxas de tributação autónoma reduzidas (7,5%, 15% ou 27,5% consoante o respetivo custo de aquisição), as quais passarão a ser exclusivas das viaturas movidas a GNV.

Majoração em 30% dos gastos com a aquisição de Passes Sociais

Os gastos com “realizações de utilidade social” na forma de aquisição de passes sociais em benefício do pessoal, passam a ser majorados em 130%.

Estamos inteiramente disponíveis para quaisquer esclarecimentos adicionais.