Gerida pelo Banco Português de Fomento, em parceria com os Bancos e as Sociedades de Garantia Mútua, esta Linha visa apoiar o emprego e a manutenção dos postos de trabalho das Médias e Grandes Empresas do setor do Turismo, fortemente afetadas pela pandemia COVID-19.
Beneficiários
Com atividade em território nacional, que desenvolvam atividade principal ou secundária, nas listas de CAE elegíveis e que cumpram cumulativamente requisitos de elegibilidade:
Montante máximo por empresa:
4.000 euros por posto de trabalho, com os limites de 25% do volume de negócios em 2019 ou o dobro da massa salarial anual.
Prazo da operação:
Até 6 anos, após contratação da operação, com carência de capital de até 18 meses
Juros:
Suportados integralmente pelos beneficiários e liquidados mensal e postecipadamente, na modalidade de taxa de juro fixa ou variável acrescida de um spread até aos limites máximos de spreads indicados no documento de divulgação.
Spread bancário máximo:
• Empréstimos até 1 ano de maturidade - 1,25
• Empréstimos de 1 a 3 anos de maturidade - 1,50
• Empréstimos de 3 a 6 anos de maturidade - 1,85
Conversão em valor não reembolsável:
É possível converter em subvenção não reembolsável 20% do valor do financiamento, desde que se verifique a manutenção da totalidade dos postos de trabalho durante, pelo menos, 12 meses a contar da data de contratação.
Acesso ao apoio:
Candidatura junto dos bancos, até 31 de dezembro de 2021 (este prazo será aplicado caso seja concedida uma autorização favorável da Comissão Europeia ao pedido já formulado pelo Estado Português. Se tal não se verificar, o prazo limite de vigência da linha é de 30 de junho de 2021).
Mais informações - Documento de divulgação