alerta fiscal

Abertas candidaturas para medidas de apoio a contratacao

Informação às empresas

Advisory
28/10/2020
alerta fiscal

Incentivo ATIVAR.PT

Apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho sem termo ou a termo certo, por prazo igual ou superior a 12 meses, com desempregados inscritos no IEFP, com a obrigação de proporcionarem formação profissional aos trabalhadores contratados.

Destinatários

Contratos de trabalho celebrados com desempregado inscrito no IEFP:

• Inscrito há, pelo menos 6 meses consecutivos (até 30 de junho de 2021, este prazo é reduzido para 3 meses);

• Inscrito há, pelo menos, 2 meses consecutivos quando se trate de pessoa com idade ≤ a 29 anos ou com idade ≤ a 45 anos;

• Quando, independente do tempo de inscrição, se trate de:

 - Beneficiário de prestação de desemprego;

 - Beneficiário do rendimento social de inserção;

 - Pessoa com deficiência e incapacidade;

 - Pessoa que integre família monoparental;

 - Pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego, inscrita no IEFP;

 - Vítima de violência doméstica;

 - Refugiado;

 - Ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;

 - Toxicodependente em processo de recuperação;

 - Pessoa que não tenha registos na segurança social como trabalhador por conta de outrém nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do  registo da oferta de emprego;

 - Pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontre nas condições previstas no   n.º 2 do artigo 22.º do DL n.º 76/2018;

 - Pessoa em situação de sem-abrigo;

 - Pessoa a quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;

 - Pessoa que tenha concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP no âmbito de projetos reconhecidos como de interesse estratégico;

 - Pessoa que pertença a outro público específico a definir em regulamentação própria ou por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego.

 

Apoio

 

  • 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS)*, no caso de contratos de trabalho sem termo
  • 4 vezes o valor do IAS, no caso de contratos de trabalho a termo certo

O apoio financeiro é majorado nas seguintes situações, cumuláveis entre si:

a) 10% no caso de desempregado beneficiário do Rendimento Social de Inserção; pessoa com deficiência e  incapacidade; pessoa que integre família monoparental; pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP; vítima de violência doméstica, entre outros.

b) 25% no caso de posto de trabalho localizado em território do interior.

c) 30% no caso contrato de trabalho sem termo quando na mesma candidatura forem abrangidos desempregados inscritos há pelo menos 12 meses consecutivos e desempregados inscritos há pelo menos 2 meses consecutivos com idade igual ou inferior a 29 anos (não cumulável com a majoração de 10%).

d) Ao abrigo da medida Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho (Portaria n.º 84/2015, de 20 de março), quando se trate de contratação de desempregados de sexo sub-representado em determinada profissão (profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos), os apoios são majorados nos seguintes termos:

- 20% do apoio atribuído no caso de celebração de contratos de trabalho a termo

- 30% do apoio atribuído no caso de celebração de contratos de trabalho sem termo

Prazo de candidatura

30 dezembro 2020

 

Incentivo CONVERTE +

Apoio financeiro, de carácter transitório, concedido às entidades empregadoras que convertam contratos de trabalho a termo (certo ou incerto) em contratos de trabalho sem termo.

Apoio

  • 4 vezes a remuneração base mensal prevista no contrato de trabalho sem termo, até ao limite de 7 vezes o IAS*

O apoio financeiro é majorado em 10% nas seguintes situações, cumuláveis entre si (alínea a) e b):

   a) 10% no caso de desempregado beneficiário do Rendimento Social de Inserção; pessoa com deficiência e incapacidade; pessoa que integre família monoparental; pessoa cujo cônjuge ou    pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP; vítima de violência doméstica, entre outros.
   b) 25% no caso de posto de trabalho localizado em território do interior.

O apoio financeiro pode, ainda, ser majorado em 30% quando se trate de conversão de contrato de trabalho a termo celebrado com trabalhador do sexo sub-representado em determinada profissão (profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos**)

Prazo de candidatura

6 janeiro 2021

 

(*) Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2020: € 438,81

(**) Ao abrigo da medida Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho (Portaria n.º 84/2015, de 20 de março

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Sara Fernandes
Sara Fernandes
Associate Partner
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