Incentivo ATIVAR.PT
Apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho sem termo ou a termo certo, por prazo igual ou superior a 12 meses, com desempregados inscritos no IEFP, com a obrigação de proporcionarem formação profissional aos trabalhadores contratados.
Destinatários
Contratos de trabalho celebrados com desempregado inscrito no IEFP:
• Inscrito há, pelo menos 6 meses consecutivos (até 30 de junho de 2021, este prazo é reduzido para 3 meses);
• Inscrito há, pelo menos, 2 meses consecutivos quando se trate de pessoa com idade ≤ a 29 anos ou com idade ≤ a 45 anos;
• Quando, independente do tempo de inscrição, se trate de:
- Beneficiário de prestação de desemprego;
- Beneficiário do rendimento social de inserção;
- Pessoa com deficiência e incapacidade;
- Pessoa que integre família monoparental;
- Pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego, inscrita no IEFP;
- Vítima de violência doméstica;
- Refugiado;
- Ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
- Toxicodependente em processo de recuperação;
- Pessoa que não tenha registos na segurança social como trabalhador por conta de outrém nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego;
- Pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontre nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do DL n.º 76/2018;
- Pessoa em situação de sem-abrigo;
- Pessoa a quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
- Pessoa que tenha concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP no âmbito de projetos reconhecidos como de interesse estratégico;
- Pessoa que pertença a outro público específico a definir em regulamentação própria ou por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego.
Apoio
O apoio financeiro é majorado nas seguintes situações, cumuláveis entre si:
a) 10% no caso de desempregado beneficiário do Rendimento Social de Inserção; pessoa com deficiência e incapacidade; pessoa que integre família monoparental; pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP; vítima de violência doméstica, entre outros.
b) 25% no caso de posto de trabalho localizado em território do interior.
c) 30% no caso contrato de trabalho sem termo quando na mesma candidatura forem abrangidos desempregados inscritos há pelo menos 12 meses consecutivos e desempregados inscritos há pelo menos 2 meses consecutivos com idade igual ou inferior a 29 anos (não cumulável com a majoração de 10%).
d) Ao abrigo da medida Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho (Portaria n.º 84/2015, de 20 de março), quando se trate de contratação de desempregados de sexo sub-representado em determinada profissão (profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos), os apoios são majorados nos seguintes termos:
- 20% do apoio atribuído no caso de celebração de contratos de trabalho a termo
- 30% do apoio atribuído no caso de celebração de contratos de trabalho sem termo
Prazo de candidatura
30 dezembro 2020
Incentivo CONVERTE +
Apoio financeiro, de carácter transitório, concedido às entidades empregadoras que convertam contratos de trabalho a termo (certo ou incerto) em contratos de trabalho sem termo.
Apoio
O apoio financeiro é majorado em 10% nas seguintes situações, cumuláveis entre si (alínea a) e b):
a) 10% no caso de desempregado beneficiário do Rendimento Social de Inserção; pessoa com deficiência e incapacidade; pessoa que integre família monoparental; pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP; vítima de violência doméstica, entre outros.
b) 25% no caso de posto de trabalho localizado em território do interior.
O apoio financeiro pode, ainda, ser majorado em 30% quando se trate de conversão de contrato de trabalho a termo celebrado com trabalhador do sexo sub-representado em determinada profissão (profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos**)
Prazo de candidatura
6 janeiro 2021
(*) Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2020: € 438,81
(**) Ao abrigo da medida Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho (Portaria n.º 84/2015, de 20 de março
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