O SIFIDE (Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação & Desenvolvimento Empresarial) concede um benefício fiscal às empresas que realizam atividades de I&D.
As empresas podem deduzir a coleta de IRC apurada no ano fiscal, o Investimento em I&D que resulta do somatório das seguintes parcelas:
No entanto, desde 2017, este instrumento abrange também empresas que tenham participação no capital de instituições de I&D e contributos para Fundos de Investimento, públicos ou privados, destinados a financiar empresas dedicadas sobretudo a investigação e desenvolvimento.
Foram criados Fundos de Investimento (regulados pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários) com o objetivo de investir em empresas inovadoras, que realizem I&D.
Desta forma, as empresas poderão aceder ao SIFIDE sob duas formas:
Matéria à coleta estimada para o exercício de 2020 |
Subscrição e realização de fundo |
Dedução |
Pagamento IRC |
Ativo Financeiro |
300.000€ |
300.000€ |
Taxa base (32,5%) 97.500€
Taxa incremental (50%)* 150.000€
Total da dedução 247.500€ |
Sobre 52.500€ 17,5% |
300.000 |
* Empresa que não apresenta despesas em I&D nos 2 exercícios anteriores.
A subscrição do Fundo de Investimento deverá ser realizada até dia 31 de dezembro.
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