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Linha COVID de Apoio a Economia no valor de 400M€

Advisory
15/10/2020
alerta fiscal

A Linha Covid 19 - Apoio às Médias Empresas, Small Mid Caps e Mid Caps visa apoiar as empresas através do acesso a crédito em condições favoráveis, numa fase particularmente difícil da economia portuguesa e mundial.

Operações destinadas exclusivamente ao financiamento das necessidades de tesouraria.

Condições de Elegibilidade do Beneficiário

  • Localização em território nacional;
  • Atividade enquadrada nesta lista de CAE;
  • Sem incidentes não regularizados junto da Banca e do Sistema de Garantia Mútua, à data de contratação;
  • Ter, à data do financiamento, a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social;
  • Situação líquida positiva no último balanço aprovado, as empresas com situação líquida negativa no último balanço aprovado, poderão aceder à linha, caso apresentem esta situação regularizada em balanço intercalar, até à data da respetiva candidatura. Este requisito não se aplica a empresas cuja atividade se tenha iniciado há menos de 24 meses, contados desde a data da respetiva candidatura, nem ENI sem contabilidade organizada;
  • Não ser considerada empresa em dificuldades;
  • Não tenha qualquer operação de financiamento aprovada ou contratada na Sociedade de Garantia Mútua, no âmbito de uma linha ou sublinha de crédito com garantia mútua criada para apoio à normalização da atividade das empresas face ao surto pandémico da Covid-19. Caso tenha operação apenas aprovada será necessário solicitar à SGM a prévia caducidade da mesma;
  • Apresente uma quebra abrupta e acentuada do volume de negócios de pelo menos, 40% da faturação, no período de março a maio de 2020, com referência à média mensal dos dois meses anteriores a esse período, ou face ao período homólogo do ano anterior ou, no caso de a atividade ter sido iniciada há menos de 12 meses,com referência à média do período de atividade.
  • Apresentação de declaração, assumindo o compromisso de manutenção dos postos de trabalho permanentes até 31 de dezembro de 2020, face ao comprovado número desses postos a 1 de fevereiro de 2020 e não ter promovido nem vir a promover, nesse período, processos de despedimento coletivo ou despedimento por extinção do posto de trabalho, independentemente de estar ou vir a estar sujeito ao regime de lay-off.
Tipo de Operação
Crédito
Garantia Mútua
 
Tipo de Produto Bancário
Empréstimo Bancário

Crédito

Financiamento Máximo por Empresa

Médias empresas - 1.500.000 €

Small Mid Caps e Mid Caps - 2.000.000 €

Os montantes máximos de capital do empréstimo constantes acima, para os empréstimos com maturidade para além de 31 de dezembro de 2020, não poderão ainda exceder:

  • O dobro da massa salarial anual da empresa (incluindo encargos sociais, os custos com o pessoal que trabalha nas instalações da empresa, mas que, formalmente, consta da folha de pagamentos de subcontratantes) em 2019 ou no último ano disponível. Para empresas criadas em ou após 1 de janeiro de 2019, o montante máximo do empréstimo não pode exceder a massa salarial anual dos dois primeiros anos de exploração; ou
  • 25 % do volume de negócios total em 2019; ou
  • Em casos devidamente justificados e com base num plano que estabeleça as necessidades de liquidez do beneficiário, o montante do empréstimo pode ser aumentado para cobrir as necessidades de liquidez a partir do momento em que é concedido para os próximos 18 meses no caso de Média empresa, e para os próximos 12 meses no caso de Small Mid Caps e Mid Caps.

Condições Específicas das Operações:

  • A Comissão de gestão/acompanhamento anual pelo Banco, é de até 0,25%, sobre o montante do financiamento em dívida;
  • As SGM não cobrarão qualquer valor pela emissão da garantia, com exceção da respetiva comissão de garantia;
  • As operações estão isentas de outras comissões e taxas habitualmente praticadas pelo Banco e pelo Sistema de Garantia Mútua;
  • Nos financiamentos contratados na modalidade de taxa de juro fixa, o Banco poderá fazer repercutir no cliente os custos em que incorram com a reversão da taxa fixa, quando ocorra liquidação antecipada total ou parcial, ou quando o cliente solicite a alteração da taxa fixa para taxa variável;
  • Não poderá ser exigido ao Cliente, qualquer tipo de aval ou garantia complementar (pessoal ou patrimonial).
Reembolso de Capital
Prestações iguais, sucessivas e postecipadas com periodicidade mensal.
 
Prazo Máximo da Operação
Até 6 anos.
 
Carência de Capital Máxima
Até 18 meses.
 
Taxa de Juro Modalidade Fixa
Swap Euribor para prazo da operação + spread.
 
Taxa de Juro Modalidade Variável
Euribor a 1, 3, 6 ou 12 meses + spread.
 
Spread
1% -1,5% (até 1 ano - até 1%, de 1 a 3 anos - até 1,25% e de 3 a 6 anos até 1,5%).
 
Bonificação da Taxa de Juro
0%.
 
Garantia Mútua
 
Garantia Mútua
Até 80%.

Comissão de Garantia Mútua

Prazo da Operação

Até 1 Ano

1 a 3 Anos

3 a 6 Anos

Médias Empresas

0,25%

0,50%

1%

Small Mid Cap e Mid Cap

0,30%

0,80%

1,75%

Bonificação de Comissão de Garantia Mútua

0%.

Bancos aderentes 

  • Abanca Corporacion Bancaria, S.A. - Sucursal em Portugal
  • Banco Bilbao Vizcaya Argentina, S.A. - Sucursal em Portugal
  • Banco BPI, S.A.
  • Banco Comercial Português, S.A.
  • Banco Português de Gestão, S.A.
  • Banco Santander Totta, S.A.
  • Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, CRL
  • Caixa de Crédito de Agrícola Mútuo de Leiria, CRL
  • Caixa Económica Montepio Geral, S.A.
  • Caixa Geral de Depósitos, S.A.
  • Novo Banco, S.A.
  • Banco BIC Português, S.A.
  • Novo Banco dos Açores, S.A.
  • Bankinter, S.A. - Sucursal em Portugal
  • Banco Atlântico - Europa, S.A.
  • Caixa de Crédito Agrícola Mútuo da Chamusca, CRL
  • Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Mafra, CRL
  • Banco Empresas Montepio, S.A.
  • Caixa de Crédito Agrícola Mútuo do Bombarral, CRL
  • Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Torres Vedras, CRL

 

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Sara Fernandes
Sara Fernandes
Associate Partner
Advisory