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Prorrogação da aplicação da nova Declaração Mensal do Imposto do Selo

Alerta Fiscal

Tax
30/03/2020
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Foi publicado no passado dia 24 de março, o Despacho n.º 121/2020-XXII, que determina que a nova Declaração Mensal do Imposto do Selo, apenas será aplicada às operações e factos sujeitos a Imposto do Selo realizados a partir de 1 de janeiro de 2021.

Deste modo, o modelo de cumprimento que vigorou até 31 de dezembro de 2019, ou seja, mediante preenchimento e submissão da guia multi-imposto, voltará temporariamente a incluir o Imposto do Selo.

De salientar, que a obrigação de liquidação e pagamento do Imposto do Selo referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2020 pode ser cumprida até ao dia 20 de abril de 2020, sem quaisquer penalidades e que as restantes obrigações sejam cumpridas até ao dia 20 do mês seguinte àquele em que a obrigação tributária se tenha constituído.

Adicionalmente, os sujeitos passivos poderão até 20 de janeiro de 2021, efetuar a compensação do imposto liquidado e pago, em consequência de erros ou invalidades.

Esta medida foi tomada, uma vez que a AT teve necessidade de mobilizar os seus processos tecnológicos e informáticos para necessidades mais prementes neste contexto de emergência de saúde pública.

 

Estamos inteiramente disponíveis para quaisquer esclarecimentos adicionais.