Adiamento dos prazos de apresentação das Contas e outras medidas – Covid-19

Medidas Extraordinárias devido ao COVID19

Informação às Empresas

Audit
20/03/2020
Adiamento dos prazos de apresentação das Contas e outras medidas – Covid-19

De seguida, apresentamos uma compilação das principais medidas extraordinárias e de caráter urgente de resposta à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19, tendo em vista a manutenção dos postos de trabalho e mitigar situações de crise empresarial.

  1. Lay off simplificado - Apoio extraordinário à Manutenção dos contratos de trabalho
    • Aplicável a Empresas em situação de crise empresarial, com paragem total da atividade da empresa ou quebra abrupta e acentuada de 40% das vendas, nos 60 dias anteriores ao pedido junto da segurança social com referência ao período homólogo ou, para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, à média desse período.
    • Apoio financeiro por trabalhador, atribuído à empresa e destinado exclusivamente ao pagamento das remunerações. O trabalhador tem direito a um apoio correspondente a 2/3 da sua remuneração normal ilíquida (salário base), ou o valor do salário mínimo (635,00€) correspondente ao seu período normal de trabalho, não podendo ultrapassar 3 salários mínimos (1 905,00€). A Segurança Social suporta 70% do valor do apoio e a Entidade Empregadora os restantes 30%.
    • Duração de 1 mês, até um limite máximo de 6 meses.

     

  2. Layouf Simplificado - Apoio Extraordinário à Formação
    • Aplicável a empresas em situação de crise empresarial que não tenham recorrido ao Apoio Extraordinário à manutenção de contrato de trabalho.
    • Duração de um mês e destina-se à implementação de um plano formação a ser definido de acordo com a legislação em vigor.
    • O apoio extraordinário a atribuir a cada trabalhador abrangido é suportado pelo IEFP e é concedido em função das horas de formação frequentadas, até ao limite de 50 % da retribuição ilíquida, com o limite máximo do salário mínimo nacional (635 euros).

     

  3. Incentivo Financeiro Extraordinário para Apoio à Normalização da Atividade da Empresa
    • Os empregadores que beneficiem destas medidas têm direito a um incentivo financeiro extraordinário para apoio à retoma da atividade da empresa.
    • Incentivo será pago de uma só vez e com o valor de um salário mínimo (635 euros) por cada trabalhador.
    • Este incentivo deve ser solicitado pelo empregador através de requerimento dirigido ao IEFP, I.P., acompanhado de uma declaração do empregador e certidão do contabilista certificado que confirmem a situação de crise empresarial existente.

       

  4. Isenção Temporária do Pagamento de Contribuições para a Segurança Social
    • Aplicável a empresas comprovadamente em situação de crise empresarial

     

  5. Flexibilização das Condições de Pagamento de Impostos a liquidar no 2º trimestre de 2020
    • Prorrogação do pagamento especial por conta de 31 de março para 30 junho de 2020.
    • A prorrogação da entrega da declaração Modelo 22 de 2019, e pagamento do IRC devido, de 31 de maio para 31 de julho de 2020.
    • A prorrogação do primeiro pagamento por conta e do primeiro pagamento adicional por conta de 31 julho para 31 agosto de 2020.
    • Pagamento do IVA mensal e trimestral e retenções na fonte de IRS/IRC: Para além da opção de pagamento integral, o pagamento pode ser efetuado em 3 prestações mensais sem juros ou 6 prestações mensais com juros de mora a incidir somente nas últimas 3 prestações. Os planos prestacionais não estão sujeitos a prestação de qualquer garantia.

       

  6. Flexibilização das Condições de Pagamento das Contribuições para a Segurança Social
    • As contribuições para a Segurança Social são reduzidas a 1/3, nos meses de março, abril e maio de 2020. O remanescente das contribuições, 2/3, relativo aos meses de março, abril e maio, é liquidado a partir do 3º trimestre, nos mesmos termos aplicáveis ao IVA e retenções na fonte de IRS e IRC.
    • Suspensão do prazo de pagamento das contribuições para a Segurança Social, que terminava hoje, dia 20 de março, não tendo as empresas de efetuar o pagamento nesta data. Os termos do adiamento das prestações e a definição das respetivas regras só irão ser regulados posteriormente.


  7. Suspensão de processos de execução fiscal e contributiva
    • Os processos de execução fiscal e de execução de contribuições sociais em curso ou que venham a ser instaurados pelas respetivas autoridades são suspensos por 3 meses.


  8. Linhas de Crédito à Tesouraria e Fundo de Maneio - A Linha Capitalizar - Covid-19
    • Apoia as empresas cuja atividade se encontra afetada pelos efeitos económicos resultantes do surto COVID-19, e nas quais se verifique uma quebra nas vendas em pelo menos 20% nos últimos 60 dias anteriores à apresentação do pedido de financiamento, face ao período homólogo do ano anterior.


  9. Sistema de Incentivos – Portugal 2020
  • Apoio: Isenção total das contribuições a cargo da entidade empregadora, relativamente aos trabalhadores e membros dos órgãos estatutários abrangidos pelas medidas de combate à situação do surto de COVID-19.
  • Duração de 1 mês, até um limite máximo de 6 mesesLinha de crédito, com um valor total de 200M€ para "Fundo de Maneio" e "Apoio à Tesouraria", funciona numa lógica de aprovação por ordem de apresentação de candidaturas. As candidaturas são apresentadas diretamente junto dos bancos aderentes.
  •  Aceleração dos pagamentos de incentivos às empresas: Os pedidos de reembolso de incentivo apresentados pelas empresas serão liquidados no mais curto prazo possível, usando, se necessário, o adiantamento transitório até 80% do incentivo;
  • Flexibilização de regras de reembolso: possibilidade de diferimento por 12 meses das prestações vincendas até 30 de setembro de 2020, no que respeita a subsídios reembolsáveis, sem encargos de juros ou outra penalidade. Este diferimento aplica-se às empresas com quebras do volume de negócios ou de reservas ou de encomendas superiores a 20%, nos dois meses anteriores face ao período homólogo do ano anterior
  • Elegibilidade de despesas suportadas com eventos internacionais anulados por razões relacionadas com o COVID-19, nomeadamente nas áreas da internacionalização e da formação profissional;
  • Os impactos negativos decorrentes do COVID-19 serão considerados motivos de força maior não imputáveis aos beneficiários na avaliação dos objetivos contratualizados no âmbito dos sistemas de incentivos do Portugal 2020. Estas medidas serão objeto de orientação técnica que determinará as condições da sua aplicação.

Ficamos ao vosso dispor para quaisquer esclarecimentos adicionais.