As empresas que ainda disponham de saldo no Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) devem ter em atenção que o prazo para a sua mobilização termina em 31 de dezembro de 2026.
Na sequência das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 115/2023, deixou de existir a obrigação de efetuar novas entregas para o FCT, mantendo-se, contudo, a possibilidade de mobilizar os saldos já existentes para determinadas finalidades previstas na legislação.
Para que pode ser utilizado o saldo?
Entre outras situações previstas na lei, o saldo pode ser mobilizado para:
A mobilização do saldo está sujeita a regras e procedimentos específicos, pelo que a empresa deverá assegurar que a utilização pretendida está devidamente enquadrada e documentada.
O que deve ter em atenção
Com a aproximação do final do prazo, recomendamos que as empresas com saldo disponível no FCT avaliem atempadamente as opções de utilização, em particular quando estejam previstas cessações de contratos de trabalho durante 2026.
Como podemos ajudar?
A nossa equipa poderá apoiar na análise do saldo disponível e na avaliação do respetivo impacto em Payroll, Recursos Humanos e Contabilidade.