“Em que medida é que o Curriculum Vitae de um determinado trabalhador de que a Entidade Patronal dispõe na sua base de dados pode, sem o consentimento do titular respetivo, ser utilizado?”
Conheça a nossa breve reflexão, sobre o tratamento de dados pessoais dos trabalhadores como sendo um aspeto relevante do contrato de trabalho e por isso a sua omissão constitui contraordenação grave em matéria laboral. Um pormenor muitas vezes esquecido por parte da entidade patronal, contudo de extrema importância na definição das relações laborais entre as partes.