Regulamento Geral da Proteção de Dados

Regulamento Geral da Proteção de Dados

"O Consentimento (con)sentido” Relações Laborais

03/10/2018
Regulamento Geral da Proteção de Dados

“Em que medida é que o Curriculum Vitae de um determinado trabalhador de que a Entidade Patronal dispõe na sua base de dados pode, sem o consentimento do titular respetivo, ser utilizado?”

Conheça a nossa breve reflexão, sobre o tratamento de dados pessoais dos trabalhadores como sendo um aspeto relevante do contrato de trabalho e por isso a sua omissão constitui contraordenação grave em matéria laboral. Um pormenor muitas vezes esquecido por parte da entidade patronal, contudo de extrema importância na definição das relações laborais entre as partes.

 

PDF - Artigo RGPD