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Regulamento da Inteligência Artificial Europeu

Entrada em vigor dos Capítulos 1 e 2 do AI Act

06/03/2025
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O que muda para as Empresas?
No dia 2 de fevereiro de 2025, entraram em vigor os primeiros dois capítulos do AI Act. Estas secções estabelecem as disposições gerais do regulamento e identificam as práticas proibidas no uso de inteligência artificial (IA). Para as empresas, isto significa novas obrigações e desafios na adoção de sistemas de IA em conformidade com a legislação europeia.

O que entrou em vigor?

O primeiro capítulo do AI Act define o seu âmbito de aplicação, objetivos e princípios gerais, incluindo a necessidade de garantir um nível adequado de literacia digital. Este aspeto é essencial para que as organizações compreendam os riscos e limitações das tecnologias de IA, promovendo um uso responsável e transparente.

O segundo capítulo foca-se nas práticas proibidas de IA, ou seja, sistemas cujo impacto é considerado inaceitável para os direitos fundamentais. Isto inclui manipulação cognitiva que prejudique o livre arbítrio, sistemas de classificação social e a utilização de IA para vigilância biométrica em espaços públicos sem justificação legal adequada.

Relativamente aos sistemas proibidos existem alguma excepções tais como ouso para finalidades militares e defesa nacional, cooperação policial e judiciária internacional, Investigação e desenvolvimento científico e actividades puramente pessoais sem cariz profissional.

Implicações imediatas para as Empresas

Com estas regras, as organizações que utilizam IA precisam de garantir que os seus sistemas não violam as práticas proibidas. Além disso, devem investir na formação dos seus colaboradores para assegurar um nível adequado de literacia digital. Empresas que implementam IA sem esta preparação correm o risco de violações regulatórias, penalizações e danos reputacionais.

A literacia digital passa a ser um fator crítico para a conformidade, especialmente para decisores e equipas que lidam com tecnologia, segurança da informação e proteção de dados. A compreensão das capacidades e limites da IA é fundamental para evitar erros que possam levar a práticas proibidas.

Desafios para as chefias

Perante a entrada em vigor destes requisitos as chefias enfrentam dois desafios imediatos e um de curto prazo:

  • Desde já. - Garantir a conformidade – É necessário avaliar os sistemas de IA em uso e garantir que não se enquadram nas proibições descritas no Capítulo 1
  • Desde já - Promover a literacia digital – As organizações devem definir programas de formação e sensibilização para que os colaboradores utilizem IA de forma responsável.
  • A breve trecho – Preparar o futuro - Apesar da entrada em vigor do AI Act ser gradual, é recomendável que as chefias procurem ainda antecipar futuras fases do regulamento, preparando-se para requisitos mais específicos em função do nível de risco dos sistemas de IA utilizados.
  • Que sanções posso ter como Empresa, se não cumprir com estes requisitos que entraram agora em vigor?


    Apesar de somente a partir de 2 de Agostos de 2025 as entidades estarem sujeitas à aplicação das coimas, nada impede que não existam já acções de supervisão e onde o incumprimento das disposições dos Capítulos 1 e 2 do AI Act, se identificada pode resultar em sanções significativas para as empresas.

    Especificamente, a desconformidade com o AI Act estabelecida no Capítulo 2 pode levar a multas de até 35 milhões de euros ou 7% do volume de negócios anual global da empresa, prevalecendo o valor mais elevado.

    A partir de 2 de agosto de 2025, as autoridades competentes dos Estados-Membros terão poderes regulatórios para aplicar estas sanções e garantir o cumprimento do AI Act.

    Ajuda da Crowe e da HUB4DPO

    Como podem a Crowe e o HUB4DPO ajudar?

    O cumprimento do regulamento do IA não é um assunto para mais tarde, é sim um tema de discussão para o imediato e as empresas não devem simplesmente “empurrar com a barriga” o assunto para a frente, correndo estas riscos que vão muito para além da simples sanção monetária. Os riscos reputacionais, divulgação de dados corporativos sem controlo nestas ferramentas, a proliferação de dados pessoais nas mesmas bem como eventuais perdas financeiras e de negócio são já desafios bem reais do dia-a-dia e do imediato que as empresas devem mitigar já.

    A unidade de RGPD e Consultoria AI Act da Crowe apoia as empresas na adaptação à nova legislação, oferecendo:

    • Avaliação de conformidade para verificar se os sistemas de IA cumprem as regras do AI Act.
    • Estratégias de literacia digital para formar colaboradores e chefias sobre o uso seguro e responsável da IA.
    • Implementação de medidas de controlo para evitar o uso de práticas proibidas e garantir um enquadramento legal adequado.

    O Hub4DPO, software desenvolvido pela Crowe para a área da conformidade RGPD, ajuda a simplificar a gestão da conformidade com o AI Act, permitindo monitorizar riscos, documentar processos, evidenciar a sensibilização dos colaboradores e garantir a transparência na utilização da IA.

    Com estas soluções, as empresas podem encarar as novas regras como uma oportunidade para fortalecer a segurança e a responsabilidade na adoção de inteligência artificial.

    Se ainda não sabe como reagir a estas novas obrigações regulamentares, contacte um dos nossos profissionais e marque uma reunião de esclarecimento. 

    HUB4DPO: A Plataforma feita para os DPO's

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