Plano de Recuperação e Resiliência - Apoio à Descarbonização da Indústria

Plano de Recuperação e Resiliência - Apoio à Descarbonização da Indústria

16/11/2022
Plano de Recuperação e Resiliência - Apoio à Descarbonização da Indústria

Dado o contexto geopolítico que vivemos atualmente, o Apoio à Descarbonização da Indústria surge como uma ferramenta relevante para incentivar investimentos que permitam mitigar o impacto do aumento dos custos energéticos e promover a eficiência energética.

 

Este apoio encontra-se dividido em 2 modalidades (cada empresa pode apresentar 1 candidatura em cada modalidade, devendo cada candidatura abranger estabelecimentos distintos):

  • Modalidade A: Projetos simplificados de descarbonização da indústria, com limite de apoio de €200k;
  • Modalidade B: Projetos de descarbonização com apoios ao abrigo do RGIC, com limite total de apoio de €15M.

 

Este aviso visa apoiar projetos desenvolvidos em todo o território nacional* e conta com uma dotação orçamental de 250 milhões de euros (150 milhões de euros para as candidaturas da modalidade A e 100 milhões de euros para as candidaturas da modalidade B).

 

Tipologias de Projetos

 

  • Processos e Tecnologias de baixo carbono na Indústria
  • Adoção de medidas de eficiência na Indústria
  • Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia

 

Objetivo

 

Descarbonização do setor industrial e empresarial e promover uma mudança de paradigma na utilização dos recursos, concretizando medidas do PNEC 2030 e contribuindo para acelerar a transição para uma economia neutra em carbono

 

Beneficiários

 

Empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, do setor da Indústria, extrativas ou transformadoras

 

Data Limite

 

31 de janeiro de 2023, podendo ser antecipado com o esgotamento da dotação orçamental

 

Domínios de Intervenção (conforme definido no Anexo VI do regulamento da UE 2021/241)

  • 024ter** - Eficiência energética e projetos de demonstração nas PME ou grandes empresas e medidas de apoio que cumprem os critérios de eficiência energética;
  • 022 - Processos de investigação e de inovação, transferência de tecnologias e cooperação entre empresas, incidindo na economia hipocarbónica, na resiliência e na adaptação às alterações climáticas;
  • 029 - Energia renovável: solar;
  • 032 - Outras energias renováveis (incluindo a energia geotérmica);
  • 033 - Sistemas energéticos inteligentes (incluindo as redes inteligentes e sistemas de TIC) e respetivo armazenamento.

 

Despesas Elegíveis

 

  Processos e Tecnologias de baixo carbono

  • Substituição de equipamentos que consumam combustíveis fósseis por equipamentos elétricos;
  • Adaptação ou aquisição de equipamentos incorporação de matérias-primas alternativas ou renováveis no processo produtivo;
  • Soluções digitais para medição, monitorização, gestão e otimização de processos, consumos e redução de emissões de GEE.

 

     Medidas de eficiência energética

  • Otimização de motores/turbinas/sistemas;
  • Otimização de sistemas de ar comprimido;
  • Substituição de fornos, caldeiras e injetores;
  • Recuperação de calor e frio;
  • Aproveitamento de calor residual de indústrias próximas;
  • Otimização da produção de frio industrial;
  • Substituição de sistemas de iluminação por soluções mais eficientes.

 

     Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia

  • Sistemas de produção de energia elétrica a partir de energias renováveis para autoconsumo;
  • Equipamentos para produção de calor e/ou frio de origem renovável;
  • Adaptação de equipamentos para uso de combustíveis renováveis;
  • Sistemas de cogeração baseados em fontes de energia renovável;
  • Sistemas de armazenamento de energias de origem renovável.

 

 

 

Custo elegível, Taxa de Financiamento e Limites

 

* Para detalhe relativamente aos critérios de elegibilidade dos beneficiários e das operações, consultar Ponto 6 do Aviso de Concurso.

**Apenas neste domínio existe a obrigação de uma redução média de, pelo menos 30% das emissões diretas e indiretas de GEE. Contudo essa redução é uma média no computo de todos os projetos “024ter”, pelo que poderão ser apoiados projetos com reduções inferiores a 30% desde que a média de reduções de emissões de todos os projetos nesse domínio cumpra com a meta definida.

*** No caso da Modalidade B, de modo a aferir o custo elegível e taxa de apoio (subsídio não reembolsável), é necessário analisar individualmente cada investimento.