Na sequência da publicação da Portaria n.º 290/2025/1, foi aprovado o Modelo 62 e respetivas instruções de preenchimento, no âmbito do Regime do Imposto Mínimo Global (RIMG), aprovado pela Lei n.º 41/2024, de 8 de novembro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2022/2523.
Este regime aplica-se às entidades constituintes localizadas em Portugal que integrem grupos multinacionais ou grandes grupos nacionais com rendimentos anuais iguais ou superiores a 750.000.000 euros nas demonstrações financeiras consolidadas da entidade-mãe final em, pelo menos, dois dos quatro exercícios fiscais imediatamente anteriores.
A Declaração Modelo 62 visa comunicar:
O início do enquadramento do grupo no regime, seja internacional ou nacional;
A qualidade da entidade declarante (ou entidade local designada);
A identificação da entidade-mãe final ou da entidade declarante designada e respetiva jurisdição.
Prazos de entrega:
A declaração deve ser submetida eletronicamente até ao último dia do 9.º mês após o termo do exercício fiscal;
Relativamente ao primeiro exercício abrangido (2024), para grupos cujo exercício coincida com o ano civil, a declaração poderá ser entregue até 31 de dezembro de 2025.
Outros pontos relevantes:
A declaração pode ser apresentada por cada entidade constituinte ou por uma entidade local designada; neste caso, as demais entidades em Portugal deverão confirmar eletronicamente essa designação no prazo de 15 dias após notificação;
Caso a designação não seja confirmada, todas as entidades terão de submeter nova declaração no prazo de 15 dias após notificação ou até ao termo do prazo legal, se posterior;
A declaração mantém-se válida para exercícios subsequentes até ocorrerem alterações relevantes (ex.: composição do grupo), situação em que deverá ser entregue uma nova declaração.
Recomendamos a análise atempada da situação do grupo, para avaliar se se encontra abrangido e para planear a entrega da declaração dentro dos prazos legais.
Estamos naturalmente disponíveis para apoiar na avaliação do enquadramento, preenchimento e submissão da declaração, bem como na implementação de procedimentos de compliance associados a este novo regime.