Alerta Fiscal - Crowe Portugal

Nova obrigação declarativa - Modelo 62 (Pilar 2 / RIMG)

Alerta Fiscal

08/09/2025
Alerta Fiscal - Crowe Portugal

Na sequência da publicação da Portaria n.º 290/2025/1, foi aprovado o Modelo 62 e respetivas instruções de preenchimento, no âmbito do Regime do Imposto Mínimo Global (RIMG), aprovado pela Lei n.º 41/2024, de 8 de novembro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2022/2523.

Este regime aplica-se às entidades constituintes localizadas em Portugal que integrem grupos multinacionais ou grandes grupos nacionais com rendimentos anuais iguais ou superiores a 750.000.000 euros nas demonstrações financeiras consolidadas da entidade-mãe final em, pelo menos, dois dos quatro exercícios fiscais imediatamente anteriores.

A Declaração Modelo 62 visa comunicar:

  • O início do enquadramento do grupo no regime, seja internacional ou nacional;

  • A qualidade da entidade declarante (ou entidade local designada);

  • A identificação da entidade-mãe final ou da entidade declarante designada e respetiva jurisdição.

 

Prazos de entrega:

  • A declaração deve ser submetida eletronicamente até ao último dia do 9.º mês após o termo do exercício fiscal;

  • Relativamente ao primeiro exercício abrangido (2024), para grupos cujo exercício coincida com o ano civil, a declaração poderá ser entregue até 31 de dezembro de 2025.

 

Outros pontos relevantes:

  • A declaração pode ser apresentada por cada entidade constituinte ou por uma entidade local designada; neste caso, as demais entidades em Portugal deverão confirmar eletronicamente essa designação no prazo de 15 dias após notificação;

  • Caso a designação não seja confirmada, todas as entidades terão de submeter nova declaração no prazo de 15 dias após notificação ou até ao termo do prazo legal, se posterior;

  • A declaração mantém-se válida para exercícios subsequentes até ocorrerem alterações relevantes (ex.: composição do grupo), situação em que deverá ser entregue uma nova declaração.

 

Recomendamos a análise atempada da situação do grupo, para avaliar se se encontra abrangido e para planear a entrega da declaração dentro dos prazos legais.

Estamos naturalmente disponíveis para apoiar na avaliação do enquadramento, preenchimento e submissão da declaração, bem como na implementação de procedimentos de compliance associados a este novo regime.

Para o esclarecimento de qualquer questão não hesite em nos contactar.