Foi recentemente publicado, no Diário da República, o
Decreto‑Lei n.º 126‑B/2025, que transpõe para o ordenamento jurídico português a
Diretiva Delegada (UE) 2023/2775. Esta atualização legislativa redefine os critérios de dimensão das micro, pequenas, médias e grandes empresas, tendo em conta a evolução da atividade económica e o impacto da inflação em Portugal.
Até aqui, o enquadramento do regime contabilístico europeu vinha da
Diretiva 2013/34/UE, que foi transposta para a legislação nacional pelo
Decreto‑Lei n.º 98/2015, de 2 de junho. Esse diploma reformulou o Sistema de Normalização Contabilística (SNC) e definiu os limites estruturais que hoje suportam o relato financeiro das empresas.
O novo diploma promove uma revisão dos limiares previstos no
Decreto‑Lei n.º 158/2009 (SNC), ajustando os valores de total do balanço e de volume de negócios líquido utilizados para classificar as entidades por dimensões.
Entrada em vigor
O Decreto‑Lei n.º 126‑B/2025 entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e é aplicável a demonstrações financeiras relativas a exercícios iniciados em ou após 1 de janeiro de 2026.