alterações aos códigos fiscais

Orientações do FRC sobre o trabalho dos auditores durante a pandemia COVID-19

Orientações do Financial Reporting Council

Audit
24/04/2020
alterações aos códigos fiscais

Financial Reporting Council ("FRC"), entidade que regula a profissão de auditoria no Reino Unido, emitiu orientações para as empresas que preparam demonstrações financeiras (guidance for companies preparing financial statements and a bulletin for auditors) que cobrem fatores a serem tidos em consideração na realização de auditorias durante a pandemia do Covid-19.

Muito do que aquela instituição comenta é relevante para empresas e auditores em todos os países, não apenas no Reino Unido.
As orientações para as empresas (
guidance for companies) tem um cariz prático, abordando as mudanças nas formas de trabalho, que este confinamento nos obriga, e os desafios relacionados com as divulgações sobre incertezas materiais.

Embora existam normativos legais específicos no Reino Unido, comentários sobre manutenção de capital serão relevantes em todos os países.

O público-alvo principal deste documento são as empresas cotadas, com orientações sobre a aplicação dos princípios de governo das sociedades, mas fala também da aplicação das IFRS, nomeadamente a IAS 1 Apresentação de Demonstrações Financeiras – continuidade, estimativas e julgamentos em momentos de incerteza - e IAS 10 Acontecimentos após a data do Balanço.

O documento dirigido aos auditores (bulletin for auditors) chama à atenção para a necessidade de se considerar o uso de procedimentos alternativos, incluindo a realização de trabalho remoto e o uso de tecnologias, para obter evidência de auditoria suficiente e apropriada.

Há observações relacionadas com todas as etapas do trabalho de auditoria. O FRC refere também que, se o órgão de gestão insistir em manter um cronograma, mas os auditores acharem que é necessário mais tempo, os auditores devem considerar se o órgão de gestão está a colocar alguma limitação no âmbito do seu trabalho. Relembra ainda a importância do diálogo entre auditores, órgão de gestão e órgão de fiscalização, para garantir que a função de auditoria seja adequadamente exercida.