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Alcance e limites da responsabilidade de dirigentes, consultores e auditores

30/10/2026
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Ninguém duvida que o assunto em pauta é um tema de grande relevância, mas constata-se que não tem merecido a atenção que seria necessária por parte de diversos atores do “mercado”. Em geral, parece difundida a impressão de que existe demasiada confusão, no público em geral, sobre o alcance e as consequências das responsabilidades dos atores acima referidos. Neste breve trabalho, dedicamo-nos a delinear o alcance dessas responsabilidades e a analisar as suas consequências práticas.

Neste trabalho, focamos substancialmente o interesse que vamos chamar de “social”, pois contempla os interesses de diversos atores/usuários que podem ser afetados pelas informações financeiras publicadas por uma empresa. Tais usuários são, por exemplo: acionistas minoritários, bancos, analistas, investidores, fornecedores, funcionários, etc. É inegável que muitos desses usuários estarão interessados em conhecer a situação financeira da empresa, sua rentabilidade, a composição e prazos de seus passivos, etc. para diversas finalidades, tais como emprestar dinheiro à entidade, investir em seus títulos patrimoniais, dar crédito em operações de fornecimento de bens e serviços, e assim por diante.

No que concerne aos administradores, eles têm duas responsabilidades básicas: (i) gerir os negócios sociais mirando o interesse da entidade, mesmo que em contraposição aos seus próprios; e (ii) fornecer informações financeiras aos atores interessados (representados pelo jargão “stakeholders”) com integridade e transparência. Isto exige adotar princípios de informação financeira que melhor representem a situação e as atividades da empresa. De preferência, apresentar essas informações examinadas por auditor independente.

Quanto aos consultores contratados pela Administração, suas responsabilidades estarão limitadas aos termos da contratação e à solidez e legalidade das suas recomendações. A responsabilidade central cabe aos administradores, que poderão ou não adotar as recomendações recebidas.

Chegamos finalmente ao âmbito da auditoria independente, cujo papel e responsabilidades são amiúde pobremente compreendidas por boa parte da sociedade em geral e do mercado em particular. Podemos resumir a atuação e as responsabilidades do auditor independente como se segue: “O auditor não toma decisões nem usa adjetivos a respeito da informação examinada. Ele não afirma que as demonstrações financeiras estão corretas, nem que a empresa é saudável o que a atividade é rentável. O auditor independente só diz que, seguindo as normas da profissão, chegou à conclusão que as referidas demonstrações foram (ou não) preparadas de acordo com as normas de informação financeira vigentes.”

Conclusão: do acima resumidamente exposto, podemos concluir que qualquer dos usuários que julgar ter tido seus interesses prejudicados por ações dos atores referidos neste trabalho, poderá iniciar ações contra:

  • Os administradores, se eles tiverem atuado ou se omitido contrariando os legítimos interesses da entidade ou de stakeholders em particular. Isentos poderão estar os administradores que tenham votado em oposição às medidas contestadas.
  • Os consultores, se ficar provado que estes fizeram recomendações para ações ou omissões contrárias às leis e regulamentos vigentes.
  • Os auditores independentes, se estes tiverem atuado em desacordo com as normas que regem sua atuação.
Ricardo Rodil
Ricardo Rodil
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