Foi publicada Solução Consulta 176/18, sobre o reconhecimento como receita financeira o perdão de divida aplicado por instituições financeiras.
A Solução Consulta trata-se sobre um contribuinte que apura as contribuições no regime não cumulativo e teve perdão de divida bancaria junto a instituição financeira,.
O entendimento foi que o perdão de divida se constitui em receita por ser uma diminuição do passivo da empresa ocasionando uma redução das despesas, sendo assim o contribuinte teve que aplicar sobre o valor do perdão da divida as alíquotas de 4% e 0,65%, referente ao COFINS e ao PIS respectivamente.
É importante ressaltar que essa solução tem efeito vinculante, portanto é valida para todos que tiverem casos semelhantes