Poderão ser beneficiários do regime, os fabricantes de veículos automotores classificados no capítulo 87 (veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios) da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM - estabelecidos neste Estado.
Para serem beneficiárias do regime, as empresas deverão protocolar pedido junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, dirigido à Comissão de Avaliação da Política de Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo, contendo, no mínimo, projeto de investimento para a expansão de suas plantas industriais, implantação de novas fábricas ou desenvolvimento de novos produtos, indicando montante e prazo de investimento, que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
Cabe à Comissão de Avaliação da Política de Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo analisar o pedido, considerando a sua viabilidade e oportunidade consultar as áreas técnicas e aprovar o projeto, se for o caso.
As empresas indicadas, cujo pedido tenha sido aprovado, credenciar–se-ão a obter financiamento do Governo do Estado de São Paulo para:
Os financiamentos mencionados serão constituídos com recursos do Fundo de Apoio aos Contribuintes do Estado de São Paulo - FUNAC.
A Resolução da Secretaria da Fazenda e Planejamento regulamentará os termos e condições para efeito de celebração dos contratos de financiamento, estabelecidos pelo Conselho de Orientação do FUNAC, que:
Compete ao Conselho de Orientação do FUNAC a decisão definitiva sobre a concessão do crédito e a constituição de garantias.
Relativamente ao pedido aprovado, o beneficiário do regime deverá apresentar a Investe São Paulo - Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade:
A Investe São Paulo deverá:
A Secretaria da Fazenda e Planejamento, no exercício de suas competências: