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No regime de tributação pelo Lucro Real, a reversão ou recuperação do valor dos juros de mora e das multas compensatórias que foram, a seu tempo, reconhecidas como despesa, integram a base de cálculo do IRPJ no momento da adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT)
Seguindo o entendimento do IRPJ e da CSLL no regime de apuração não cumulativa, compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS o valor da redução dos encargos - juros de mora e multas compensatórias - quando da adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT).