Foi para sanção do Presidente o projeto de lei que regulamenta o distrato mobiliário para imóveis comprados na planta.
O projeto de lei é uma sanção para o consumidor que desista do imóvel, que não seja devido a atrasos na entrega.
Os empreendimentos imobiliários que tenham o seu patrimônio afetado, a multa aplicada ao comprador pelo distrato será de 50% do valor pago pelo cliente, nos casos das empresas que não tenham o patrimônio afetado, a multa poderá ser de até 25% do valor pago.